Rodelas e mais três prefeituras tem contas rejeitadas



Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Andaraí, Nova Viçosa, Rodelas e Serra do Ramalho, de responsabilidade dos prefeitos João Lúcio Carneiro, Manoel Costa Almeida, Geraldo Jackson Lima e Ítalo Rodrigo Silva, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e o descumprimento do percentual para investimento em educação.


No município de Andaraí, a causa da rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com pessoal representaram 59,34% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51.840,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Já em Nova Viçosa, as contas foram consideradas irregulares em razão da aplicação de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. O prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, ainda destacou no parecer a falta de cobrança da dívida ativa, publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares e a reincidência no deficit orçamentário, o que onera o exercício seguinte.

A despesa com pessoal em Rodelas também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,23% da RCL, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito Geraldo Jackson Lima em R$62.471,59, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$43.849.005,73, representando 55,70% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Cabe recurso das decisões.

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