Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Andaraí, Nova
Viçosa, Rodelas e Serra do Ramalho, de responsabilidade dos prefeitos João
Lúcio Carneiro, Manoel Costa Almeida, Geraldo Jackson Lima e Ítalo Rodrigo
Silva, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos
gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e o
descumprimento do percentual para investimento em educação.
No município de Andaraí, a causa da rejeição das contas foi
a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com pessoal
representaram 59,34% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite
de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer,
multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51.840,00, equivalente a 30% dos
seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos
estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais
ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Nova Viçosa, as contas foram consideradas irregulares
em razão da aplicação de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. O
prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras
irregularidades contidas no parecer. O relator, conselheiro substituto Antônio
Emanuel, ainda destacou no parecer a falta de cobrança da dívida ativa,
publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura
de créditos adicionais suplementares e a reincidência no deficit orçamentário,
o que onera o exercício seguinte.
A despesa com pessoal em Rodelas também superou o percentual
máximo de 54%, alcançando 62,23% da RCL, comprometendo o mérito das contas. O
relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito Geraldo
Jackson Lima em R$62.471,59, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais,
por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil
pelas demais falhas contidas no parecer.
Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal
alcançou o montante de R$43.849.005,73, representando 55,70% da receita
corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa
irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50.400,00,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro
Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6
mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das
contas.
Cabe recurso das decisões.
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