Ações visam ao
reassentamento de famílias que fazem parte de acordo firmado no ano de 86 e o
cumprimento, por parte da CHESF, de obras que não foram executadas em
reassentamentos.
Procurador ouve população
ribeirinha em Paulo Afonso/BA
O Ministério Público Federal
(MPF) em Paulo Afonso/BA ajuizou duas ações contra a Companhia Hidro Elétrica
do Vale do São Francisco (CHESF), para que a empresa cumpra o que foi firmado,
através de acordos assinados na década de 80, com as famílias afetadas pela
construção da Barragem de Itaparica. O MPF apurou que famílias foram excluídas
irregularmente dos planos de reassentamento, além de existirem obras fora dos
padrões acordados ou que nunca foram executadas nas vilas construídas para a
assentar os prejudicados pelo lago da barragem.
Conforme as ações, nos anos
80 a CHESF fez um levantamento para a construção da Barragem de Itaparica e
constatou que as populações afetadas estariam espalhadas pelos municípios
baianos de Glória, Rodelas e Chorrochó e pelos pernambucanos Petrolândia,
Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta. Os moradores destas regiões foram
contatados pela empresa, que prometeu um plano de migração e reassentamento chamado
“Mudar para Melhor”, que seria, supostamente, rápido, ordeiro e respeitoso com
os moradores.
Entretanto, o que ocorreu
foi que as obras da Barragem foram iniciadas sem qualquer providência em
relação aos moradores afetados. Por conta disto, sindicatos de trabalhadores
rurais de toda a região promoveram um protesto que paralisou a obra em dezembro
de 1986. Somente então a hidrelétrica tomou providências e organizou o que
ficou conhecido como “acordo de 1986”, firmado entre a empresa e os sindicatos.
O acordo prometia o
assentamento de todos os envolvidos, mais de 40 mil pessoas, até o ano de 88.
Passados quase 25 anos, ainda há famílias que perderam suas terras e não
obtiveram nada em troca por parte da companhia. A CHESF argumenta que houve uma
“conferência” em 87, que enxugou a lista de indenizados criada em 86. Em uma
das ações, o MPF defende que esta recontagem deve ser anulada por dois motivos:
descaracteriza o acordo de 86 e desconsidera o fato de que, na época da
recontagem, boa parte dos envolvidos já havia abandonado a região, que estava
prestes a ser alagada para o início do funcionamento da usina, no começo de 88.
De acordo com a segunda
ação, apenas em 88, dois anos após se comprometer e já no final do prazo de
remoção, a CHESF lançou uma cartilha em que estabelecia também os padrões de
construção das vilas a serem povoadas. Diversos elementos desta cartilha não
foram cumpridos. Entre eles estão a ausência de galpão, armazém, casa de
farinha, centro comercial, esgotamento sanitário, área de lazer, abastecimento
de água para consumo humano e pavimentação das ruas e estradas internas que
ligam as vilas. Além disto, os aspersores (ferramentas para irrigação) foram
instalados a 15m de distância entre eles, ao invés de 10m como foi acordado, o
que está ocasionando a ocorrência de manchas secas na área de plantio.
Nas ações, o MPF requer, por
meio do procurador da República Leandro Mitidieri, que a Justiça Federal
conceda liminar determinando que a CHESF tome providências para assentar ou
indenizar as famílias que constam no “acordo de 86” e ainda não foram ressarcidas
e repare as inúmeras irregularidades com as quais os assentados precisam
conviver a mais de vinte anos. Caso a justiça acate os requerimentos, a multa
para a CHESF por descumprir as determinações judiciais será de 50 mil reais por
dia para cada ação.
Ascom/MPF.