A MAQUINA PÚBLICA PRECISA
QUE DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES, TOMEM ESTAS MEDIDAS PARA EVITAR
ABSURDOS:
1 - Qualquer obra, só poderá
ser embargada pela Justiça, por no máximo 30 dias;
2 - O prazo de Concorrência
Pública, (contando recursos, etc) é de 45 dias - Tomada de preços 30 dias;
3 - Impugnação em
concorrência, deve ser julgada, pela Comissão de licitação, em 24 horas - em
caso de recorrer a justiça, não ocorrerá prejuízo do resultado, iniciando-se a
obra e caso a empresa que se sentiu prejudicada, tenha ganho de caso, será
somente em obter 10% do lucro liquido da empresa vencedora;
4 - O IBAMA, INEMA E
ASSEMELHADOS - Serão obrigados a concederem a licença para qualquer obra
pública em até 30 dias. Findo o prazo, o órgão governamental, poderá iniciar a
obra, sem direito a nenhum embargo ou interferência da justiça;
5 Obras mais complicadas,
este prazo poderá ser estendido pelo tempo que o ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
DETERMINAR;
6 - PGE (ah! a ..) Os
procuradores da PGE serão locados, IMEDIATAMENTE, nas Secretarias principais,
onde se dedicarão aos processos internos. Deverá ficar um pequeno núcleo na
PGE, cuidando dos poucos órgãos secundários da administração. para por isso em
prática, se necessário, o Governador nomeará novos procuradores;
7 - O TCU - Este órgão só
terá o poder de embargar uma obra por 30 dias. Findo esse prazo, a obra
continua. Se o TCU não se der por satisfeito, recorrerá a justiça para
responsabilizar criminalmente o gestor. A Justiça terá 30 dias pra Julgar.
Findo esse prazo o processo acaba. CADUCA.; TEM MAIS COISAS MAS VOU PARAR PRA
NÃO FICAR CANSATIVO;
8 - AH! A justiça, em
qualquer processo que envolva obra pública só terá , no máximo 30 dias para
julgar - FINDO ESSE PRAZO, O PROCESSO ACABA. PRESCREVE.
9 - AS "AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS PARA OBRAS" _ (as eternas... E aqui prá nós, inúteis!) DEVERÃO
ACONTECER EM NO MÁXIMO 30 DIAS, SEM DIREITO À PRORROGAÇÃO.
Por Antônio Do Carmo.
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