Você sabia que?

A MAQUINA PÚBLICA PRECISA QUE DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES, TOMEM ESTAS MEDIDAS PARA EVITAR ABSURDOS:
1 - Qualquer obra, só poderá ser embargada pela Justiça, por no máximo 30 dias;
2 - O prazo de Concorrência Pública, (contando recursos, etc) é de 45 dias - Tomada de preços 30 dias;
3 - Impugnação em concorrência, deve ser julgada, pela Comissão de licitação, em 24 horas - em caso de recorrer a justiça, não ocorrerá prejuízo do resultado, iniciando-se a obra e caso a empresa que se sentiu prejudicada, tenha ganho de caso, será somente em obter 10% do lucro liquido da empresa vencedora;
4 - O IBAMA, INEMA E ASSEMELHADOS - Serão obrigados a concederem a licença para qualquer obra pública em até 30 dias. Findo o prazo, o órgão governamental, poderá iniciar a obra, sem direito a nenhum embargo ou interferência da justiça;
5 Obras mais complicadas, este prazo poderá ser estendido pelo tempo que o ÓRGÃO GOVERNAMENTAL DETERMINAR;
6 - PGE (ah! a ..) Os procuradores da PGE serão locados, IMEDIATAMENTE, nas Secretarias principais, onde se dedicarão aos processos internos. Deverá ficar um pequeno núcleo na PGE, cuidando dos poucos órgãos secundários da administração. para por isso em prática, se necessário, o Governador nomeará novos procuradores;
7 - O TCU - Este órgão só terá o poder de embargar uma obra por 30 dias. Findo esse prazo, a obra continua. Se o TCU não se der por satisfeito, recorrerá a justiça para responsabilizar criminalmente o gestor. A Justiça terá 30 dias pra Julgar. Findo esse prazo o processo acaba. CADUCA.; TEM MAIS COISAS MAS VOU PARAR PRA NÃO FICAR CANSATIVO;
8 - AH! A justiça, em qualquer processo que envolva obra pública só terá , no máximo 30 dias para julgar - FINDO ESSE PRAZO, O PROCESSO ACABA. PRESCREVE.
9 - AS "AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA OBRAS" _ (as eternas... E aqui prá nós, inúteis!) DEVERÃO ACONTECER EM NO MÁXIMO 30 DIAS, SEM DIREITO À PRORROGAÇÃO.

Por Antônio Do Carmo.

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