Aprovada a PEC dos vereadores, já convertida em EC – Emenda Constitucional começa a indagação se ela terá eficácia imediata ou se somente produzirá efeitos nas eleições municipais de 2.012. Os Ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres de Brito, do STF, o primeiro, presidente da Corte maior, e o segundo presidente do TSE, já se pronunciaram pela imprensa de que a EC terá eficácia a partir de 2.012.
Eu vou dizer o que acontecerá. Nos Municípios onde o Prefeito tem maioria e a presidência da Mesa é dele, não terá interesse na convocação dos suplentes. Já nos Municípios que o Prefeito tiver minoria e com a convocação dos suplentes, ele passar a ter maioria, patrocinará demandas judiciais se negado o pedido pela Câmara. O problema é que a EC reduz o valor do repasse do duodécimo para a Câmara já a partir do próximo exercício financeiro e o Presidente da Câmara que muito gostar do dinheiro público não terá o interesse de convocar ninguém.
O que vai acontecer é que os suplentes solicitarão ao presidente da Mesa da cada Câmara a sua posse, pois já diplomados, até o número de vereadores fixado pela EC. Quando for conveniente, ele dará posse aos suplentes e deixará para ser questionado em juízo, via de regra, pelo Ministério Público, embora qualquer partido político ou cidadão (por meio de ação popular) possa questionar a legalidade ou não do ato. Quando o pedido for rejeitado os suplentes ingressarão com mandado de segurança alegando violação a direito líquido e certo.
É importante dizer que se houver impetração de mandado de segurança a competência para julgá-lo, não será do Juízo Eleitoral, porém, da Justiça Comum porque a competência da Justiça Eleitoral vai somente até a diplomação dos eleitos, embora no caso de declaração de perda de mandato eletivo tenha sido outorgada ao Judiciário Eleitoral a competência, o que não deixa de ser absurdo.
Minha afirmação não é pacífica e há quem entenda ser competente para o feito a Justiça Eleitoral. Penso diferente e em situação análoga, no estado de Pernambuco, quando da Emenda Regis, litiguei na Justiça Comum.
Em pronunciamento anterior me manifestei sobre a ineficácia imediata da Emenda que somente seria aplicada nas próximas as eleições, eis que as passadas se constituíram em ato jurídico, perfeito e acabado. O Dr. José Augusto Delgado, ex-ministro do TSE, defende que a emenda tem eficácia imediata e sua promulgação é ato de reserva constitucional do Parlamento Nacional, não tendo a EC vício material ou formal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, do STF já ressaltou que há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas.
A EC dos vereadores tem uma particularidade a ensejar ampla discussão.
É que pela Emenda haverá redução do repasse do duodécimo da Câmara a partir do exercício fiscal de 2010, trazendo isso, um fato complicador, pois, se a eficácia dela é a partir de 2012 quanto a fixação do número de vereador em cada Câmara, porque terá eficácia quando ao repasse do duodécimo? A meu ver o legislador constitucional colocou uma carga de adrenalina no assunto.
Quanto ao número de vereadores que sofrerá um acréscimo considerável, os elitistas dirão ser isso desnecessário porque nivela por baixo os legislativos municipais. Entendo de forma contrária. Se vivemos numa democracia representativa quanto maior o número de representações melhor.
Isso me fez lembrar uma história de Sebastião Nery no seu livro às “16 Vitórias que Abalaram o Brasil”. Djalma Marinho, senador, homem letrado e professor universitário concorria à reeleição para o senado com Agenor Maria, mero motorista de caminhão e semi-analfabeto. Numa discussão de bar, um dizia que votaria em Djalma por ser um homem letrado e não num motorista analfabeto quando recebeu a resposta: É melhor votar no burro andando do que em trator parado.
Na última terça-feira ao acessar a TV Câmara (PA) me deparei com um pronunciamento de Regivaldo Coriolano sobre a retirada de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e em seguida pronunciamento de Antonio Alexandre noticiando que o Projeto incluía a reeleição da Presidência da Mesa. Hum!... João Paulo quando na presidência da Câmara dos Deputados pretendeu se reeleger e deu com burros n’água. Não passou.
Muito se discute sobre a inconstitucionalidade de norma que altera a lei orgânica para permitir a reeleição do presidente da Câmara. Particularmente acho imoral e inconveniente. O mandado do vereador é de 04 anos e o mandato dos ocupantes da Mesa é de dois anos, isso é a tradição.
Para o TJRS isso é inconstitucional, princípio da similaridade, por não haver reeleição para os presidentes do Senado e da Câmara dos deputados. O STF tem sinalizado positivamente. O que entendo é que se há pretensão de se reeleger não é porque alguém é bom samaritano, é porque alguém se beneficia de alguma maneira. Uma coisa eu sei, político republicano não será.
Preocupa-me a afirmativa de Dimas Roque no seu blog sobre o contato administrativo nº. 171 da Câmara de Paulo Afonso para o serviço de limpeza. Segundo ele a empresa é de Edson José Sampaio Bezerra e o endereço indicado como sede é uma residência. A informação é grave e Dimas deve ter documentos consigo para a acusação. Cabe a Presidência de a Câmara abrir os documentos ao público demonstrando transparência nos negócios.
CONCURSO PÚBLICO. No agravo regimental de nº. 58315-5/2009 dos concursados contra a suspensão da execução da liminar que obrigava o Prefeito de Paulo Afonso a nomear os concursados, a Dra. Sílvia Zarif, Presidente do TJBA, abriu prazo de 10 dias para o Prefeito informar sobre os trabalhos da Comissão que pretendia localizar fraude no concurso. DPE de 24.09.2009, Tribunal Pleno.: SL nº. III – Intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez ) dias, prestar esclarecimentos sobre o andamento dos trabalhos da comissão constituída, pelo Decreto nº. 3658/2009, para apurar as supostas irregularidades no concurso regido pelo Edital nº 001/2008, bem como para se manifestar sobre o Agravo Regimental de fls. 109-138 e documentos de fls. 110-305.
FRASE DA SEMANA. “Os males chegam voando e afastam-se manquejando." Voltaire.
Paulo Afonso, 25 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.