A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 6ª Vara da Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio até o limite de 440,3 mil reais em bens da prefeita de Candeias (BA), do secretário de infraestrutura e obras do município, de uma construtora e de dois empresários responsáveis pela empresa. O valor corresponde aos danos provocados ao erário pelo superfaturamento observado em relação aos quantitativos de serviços realizados pela construtora, contratada por dispensa de licitação, no ano de 2009, relativos a serviços de contenção de encostas em Candeias.
Por conta das fortes chuvas ocorridas na cidade, em maio daquele ano, a prefeitura decretou estado de emergência. Em julho do mesmo ano, o município firmou um termo de compromisso com o Ministério da Integração Nacional, com recursos da ordem de quatro milhões de reais, para ações de recomposição de estradas, recuperação e reconstrução de unidades habitacionais e a contenção e estabilização de encostas.
Dos quatro milhões de reais, cerca de dois milhões de reais foram empenhados na contratação da empresa para construção de quase 3 mil m2 de muro de contenção de encostas nos bairros do Santo Antônio, Sarandi e Santa Clara, nas ruas San Martim, Pará, Santa Clara e 5 de Dezembro. Ocorre que da contratação da construtora - sem processo licitatório - à execução parcial dos serviços foram detectadas diversas irregularidades, destacando-se o sobrepreço da proposta vencedora, o superfaturamento com medição de quantitativo de serviços superior ao executado, além de extrapolação do prazo na conclusão das obras.
Relatório - Em relatório que embasa a ação do MPF, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou sobrepreço de 74% e 294,29% em relação ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinap) nos itens “escavação em solo” e “bota fora”, que integraram a proposta da empresa no processo de contratação. Já na execução do serviço, houve a extrapolação do prazo legal de 180 dias para a conclusão das obras, que só foram entregues mais de 60 dias depois. Além disso, a prefeitura prorrogou por 90 dias o decreto de emergência sem qualquer justificativa que indicasse a necessidade da continuidade da situação excepcional.
Ao comparar os valores unitários de serviços como “escavação em solo”, “bota fora” e “obra de contenção de talude”, a CGU identificou aproximadamente 315 mil reais superfaturados em favor da empresa. Houve também superfaturamento nos quantitativos de serviços contratados. Exemplo disso é que na Rua 5 de Dezembro, a empresa realizou apenas 77% das obras de contenção de encostas e recebeu como se tivesse realizado todo o serviço. No mesmo endereço, ela instalou 153 grampos de contenção, sendo que foram faturados 240 unidades de grampos. Para se ter ideia, em apenas três ruas (5 de Dezembro, Santa Clara e San Martim) foi apurado superfaturamento de 125 mil reais, o equivalente às divergências entre os quantitativos faturados e os efetivamente executados pela empresa. Somando-se os dois valores, chega-se a um prejuízo aproximado de 440 mil reais aos cofres públicos.
Além da indisponibilidade dos bens dos acusados, medida já acatada pelo Judiciário, a procuradora da República Melina Montoya Flores requereu a condenação dos réus às sanções estabelecidas no artigo 12, II e III da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. Se condenados, eles terão que ressarcir os danos causados ao patrimônio público, pagar multa, perderão o direito de exercer função pública, serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de cinco anos, e perderão os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, bem como os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Número da ação para consulta processual: 35085-56.2012.4.01.3300.
Ascom/MPF.