Novos Marajás em Santa Brígida.

Farra da alegria no apagar das luzes em Santa Brígida.

O salário do prefeito eleito de Santa Brígida, Gordo de Raimundo,  foi aumentado em 100%, ou seja, passou da faixa dos R$ 6.000,00 para a quantia de R$ 12..200,00 mensais. Aberração maior ocorreu com o salário do vice-prefeito, Cirineu, que foi majorado em 200%, isto é, passou da faixa de R$ 2.000,00 para R$ 6.400,00. Gordo receberá R$ 610,00 por dia útil trabalhado, totalizando R$ 585.600,00 ate o final do mandato, ou seja, mais de meio milhão de reais.
No mês de setembro passado a Câmara Municipal de Santa Brígida, aprovou sem nenhuma discussão, as Leis nr. 0132/2012 e a Lei 0133/2012 que tratam especificamente dos aumentos de salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores, respectivamente.
O lobby orquestrado pelos candidatos, Gordo de Raimundo e Cirineu, a prefeito e vice de Santa Brígida, este último com o cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal, foi um sucesso para superfaturar os salários a serem recebidos pelos mesmos. Ninguém da população tomou conhecimento desse fato, haja vista, o sigilo que cercou o fato, só agora, esmiuçando na internet pude constatar essa publicação no Diário Oficial.
As leis foram sancionadas, sem nenhum veto, pelo prefeito atual, Eugenio José de Souza, que apoiou a candidatura da chapa acima.
Trata-se de imoralidade administrativa sem precedentes e desrespeito incondicional a grande maioria dos funcionários públicos de Santa Brígida, que recebem salário mínimo.
O ‘‘conceito constitucional de economicidade, originário da linguagem dos economistas, corresponde, no discurso jurídico, ao de justiça. ’’ Implica ‘‘na eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos e na maximização da receita e da arrecadação’’. Por fim, conclui que é, ‘‘sobretudo, a justa adequação e equilíbrio entre as duas vertentes das finanças públicas. ’’
A suposta legalidade defendida por Gordo e Cirineu, novos marajás de Santa Brígida-BA., não exclui a característica permissiva da imoralidade no ato que os beneficiou.
Num rápido comparativo podemos ratificar o que acima denunciamos:  o salário mínimo em 01.03.2011 era de R$ 545,00 e em 01.01.2012 passou para R$ 622,00 – um acanhado aumento de  14,13% ou seja, apenas R$ 77,00 – que com o aumento  dos produtos da cesta básica, transforma-se em quase nada.
Além do mais, houve uma diminuição  do ano 2000 pra cá na população e receita efetivamente arrecada em Santa Brígida, a população que era de 19.280 habitantes no ano 2000, passou para 18.016 habitantes em 2004, e segundo o censo do IBGE de 2010 passou para 15.059, onde, este fato, ocasionou a queda do índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, de 1.2 para 1.0, acarretando uma perda mensal de cerca de R$ 200.000,00.
De modo, que os salários dos Agentes Públicos em tela, deveriam ter permanecido como estavam, pois conforme mostramos acima nada justifica este aumento.                                    
Por Antonio França.

Um comentário:

Unknown disse...

BONINAL, Chapada Diamantina, Bahia - O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou.

Estelionato eleitoral
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.


Substituição é ‘fraude’, diz ministro

O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.

No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.

Demandas do registro
O pedido de renúncia da candidatura de Ezequiel Paiva foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, a coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou o pedido de substituição de Vítor na chapa majoritária. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência da substituição, abrindo prazo de cinco dias para possíveis pedidos de impugnação.

Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado sua autorização para que a coligação liderada por seu pai, registrasse sua candidatura a prefeito. No dia 5 o substituído assinou sua renúncia, mesmo dia do reconhecimento da sua firma; ainda assim participou de carreata, na condição "legal" de candidato, no dia 6 pela manhã, somente levando sua renúncia ao conhecimento da Justiça Eleitoral às 14h40mim daquele dia.

O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla divulgação, obrigatória para os impugnados, e impedimento da divulgação facultada ao adversário e à Justiça Eleitoral, além de fraude à Lei da Ficha Limpa.