Nota Pública sobre o panorama atual do município de Canindé de São Francisco e o processo de intervenção



A Prefeitura de Canindé de São Francisco/SE INFORMA haver sido notificada   no dia 10  de  dezembro  de  2019 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acerca   de  pedido  de intervenção estadual solicitada pela Procuradoria  Geral  de Justiça do Estado de Sergipe . O documento base utilizado pela PGE/SE para subsidiar tal pedido foi o relatório emitido pelo TCE/SE - Tribunal de Contas Estadual.

No que pese ser grave essa situação, entende a administração municipal que os devidos esclarecimentos serão fornecidos a quem de direito, e que não há no momento situação calçada no município que justifique intervenção estadual, a uma porque se trata de medida excepcionalíssima e que necessita pela legislação vigente pressupostos autorizadores e que, diga-se de passagem, não encontram-se presentes na Representação promovida pelo Ministério Público Estadual,   a duas   porque   a  Gestão Municipal  vem  cumprindo  todos  os  acordos  firmados  com  a  Justiça   no que tange ao cumprimento  do  pagamento  dos  salários  e  realizando  todos  os  serviços básicos necessários. 
Por oportuno, informa ainda, a situação financeira do município de Canindé de São Francisco/SE ao longo da última década se agravou com a significativa perda de receita, sem que fossem adotadas medidas de enfrentamento a essa situação delicada, que foi trazendo um desequilíbrio nas contas que afetou diretamente o município. Frise-se, essa situação de contas deficitárias não é algo novo ou até mesmo de um passado recente, é algo que se alastra por anos e que tem gerado de forma direta o município de Canindé do São Francisco.

A atual administração tem feito esforço hercúleo para equalizar as contas municipais, tem procurado planejar para fazer mais com menos e isso é fato que se prova com documentos, e, assim fará a gestão Ednaldo da Farmácia em tempo oportuno. 

O endividamento dos municípios e o gasto com pessoal acima da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo que se sabe não parece ser uma exclusividade da cidade de Canindé do São Francisco, mas sim algo muito comum na maioria dos municípios sergipanos, para não dizer brasileiros. Essa situação é fruto também de uma política federal que tem levado o empobrecimento dos municípios e estados da nossa federação. Para se ter uma ideia esta gestão ao assumir a administração de Canindé se deparou com uma dívida “impagável” de mais de 126 milhões com o INSS, outros tantos milhões de reais com precatórios, uma folha de pagamento de efetivos que extrapola o limite de gasto com pessoal (incorporações, altos salários e etc.) - tudo isso deixadas por outras gestões.

Infelizmente, a situação financeira do município é delicada, mas são inúmeras as ações de enfrentamento instituídas e realizadas até os dias de hoje para “salvar” o Município do caos financeiro, ações estas que vem surtindo efeito e tem trazido bons resultados.

PANORAMA ATUAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

Canindé é o portal de entrada para passeios turísticos nos Cânions do Rio São Francisco, passando a ser um dos municípios mais visitado do Estado, após a construção da Usina Hidrelétrica de Xingó, que já chegou a gerar 25% da energia do Nordeste, neste cenário a receita mensal do município, decorrente do ICMS da usina, atingiu o patamar da 3ª do Estado.

O Município chegou a arrecadar uma média anual de R$ 112.000.000,00 (centro e doze milhões de reais) no período de 2012 a 2015.

Nos anos subsequentes 2016 – 2017, a arrecadação sofreu uma queda, em razão de sua principal receita, o ICMS, não ocupar mais uma posição de destaque junto à distribuição do Estado. A arrecadação que chegou a R$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões) em 2014, caiu para 83.000.000,00 (oitenta e três milhões) em 2017, representando um déficit de 30% (trinta por cento) no caixa do Município, algo em torno dos R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), ou seja, menos de R$ 3.000.000,00 (três milhões) mês em cada arrecadação.

Ocorre que, na contramão dessa queda, todas as outras atividades sofreram crescimento, o que inviabiliza ainda mais a gestão do Município de Canindé de São Francisco, e hoje um mero pagador de folha, principalmente em razão do volume de benefícios concedidos, anteriormente por gestões passadas, que implicam em direitos adquiridos, tendo sua arrecadação comprometida por:



·                     Gasto geral com pessoal no total de 78,08%;
·                     Repasse do duodécimo para Câmara de Vereadores no total de 7%.

A atual arrecadação de Canindé se concentra essencialmente em três receitas e recursos diversos:


·                     Fundo de participação dos Municípios - FPM, com um total de 22%;
·                     Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com um total de 34%;
·                     Cota parte do ICMS, com um total de 30%;
·                     Recursos diversos, com um total de 14%.

Em 2018, foram implantadas de forma imediata, várias medidas objetivando minimizar os transtornos ocasionados pela LRF (Limite de Pessoal), período no qual, toda e qualquer ato que refletisse em aumento nas despesas de pessoal, foram vedados, tais como:



·                     Concessão de vantagens, aumento ou adequações de remuneração a qualquer tipo;
·                     Criação de cargo, emprego ou função;
·                     Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de pessoal;
·                     Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação e Saúde;
·                     Contratação de hora extra;
·                     Redução de gratificações em até 100% dos seus valores.

É importante mencionar, que as políticas públicas, sejam de Saúde (no mínimo 15% da receita), Educação (no mínimo 25% da receita), Habitação, Saneamento, entre outras, devem ser executadas pelos Municípios, por força de Lei, mesmo que de modo subfinanciado.

AÇÕES PLANEJADAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS



·                     Rescisão Contratual com as Empresas Gestoras da Merenda Escolar; Limpeza Urbana, Distribuição de Água, entre outros;
·                     Readequação dos Espaços Existentes das atuais Secretarias;
·                     Redução de Gastos com Pessoal;
·                     Redução dos Gastos com Energia, Água e Telefone;
·                     Autogestão para distribuição de Água por Carros Pipas com a Contratação Direta com os Proprietários de Caminhões;
·                     Autogestão da Limpeza Urbana, através da realização do Processo Seletivo para contratação dos servidores para Limpeza pública;
·                     Contratação direta do Transportador para Transporte Escolar;
·                     Autogestão da Merenda Escolar.

OUTRAS INFORMAÇÕES 

• Mais de R$ 126 milhões de reais com a dívida do INSS;
• Mais de 18 milhões com a dívida de Precatórios;
• FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ZERADO mensalmente (devido o abatimento da dívida com a Previdência Social).

Cumpre ressaltar, que o município de Canindé São Francisco/SE, através do seu Gestor, desde 2018 vem informando ao Tribunal de Contas Estadual e ao Ministério Público da Comarca, a situação financeira que se encontra o Município. Tanto é que protocolou junto ao TCE/SE pedido de TAG – Termo de Ajustamento de Gestão, e TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, junto ao Ministério Público da comarca de Canindé de São Francisco, onde firmou vários termos de acordo.

Por todo o exposto e pela transparência em que vem se pautando a administração pública municipal canindeense e, ainda, pela lisura e confiança que temos na justiça sergipana, possuímos a convicção, que apresentados os devidos documentos acompanhados das apropriadas justificativas, não se firmará junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe a decisão de intervir no Município de Canindé do São Francisco, restando à manutenção da administração eleita diretamente pelo sufrágio universal, símbolo do ápice da democracia tão protegida pela nossa Constituição, prevalecendo assim, ao final de tudo, a mais cristalina justiça!

Canindé São Francisco/SE, 16 de dezembro de 2019.

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