O procurador de justiça, Eduardo Barreta D´Avila Fontes
decretou intervenção no município de Canindé de São Francisco no estado de Sergipe.
A pedido do promotor local, Emerson Oliveira Andrade. O ato é de 180 dias.
O promotor Emerson acusa a atual gestão de “transtorno da
ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional”, o que,
segundo ele, vulneram “os princípios da legalidade, moralidade, da
razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência”. Que consta do Art. 25 da
Constituição estadual.
O procurador Eduardo, disse que a intervenção tem o objetivo
de cessar as irregularidades apontadas.
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público de
Sergipe requere ao Tribunal de Justiça pedido de intervenção no município de
Canindé de São Francisco. Em 2001, também não conformado com a situação de
irregularidades administrativas que ofendia diversos princípios da
Administração Pública, o MP ofereceu Representação, que foi acolhida por meio
do acórdão (decisão do órgão colegiado do Tribunal) nº 2001961.
Nenhum comentário:
Postar um comentário