Na sessão desta quarta-feira (11/12), os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com
ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 16 câmaras de
vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas
graves, consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de
valor entre R$1 mil a R$5 mil, em razão de irregularidades, equívocos e
omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados,
pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Itiruçu,
Ezequiel do Nascimento Borges; de Mucuri, José Mendes Fontoura; de Itagí,
Celestino Silva Miranda Marcelo; de São Félix do Coribe, Leandro Ferreira Pereira;
de Alcobaça, Érico Carlos dos Santos Miranda; de Baianópolis, Humberto Silvério
Ferreira; de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva; de Itapebi, Paulo Henrique
Nascimento Almeida; de Morpará, Bartolomeu Paes Landim; de Jussari, Luciano
Cordeiro dos Santos; de Teodoro Sampaio, Uilton Costa da Mota; de Conceição da
Feira, Adriano de Carvalho Melo; de Eunápolis, Paulo Sérgio Brasil dos Santos;
de Mata de São João, Agnaldo Oliveira Silva; de Novo Triunfo, Matheus Barros de
Santana; e Ibiassucê, Júlio Antônio Farias.
O relator das contas da Câmara Municipal de Ibiassucê,
conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1 mil, em razão das
irregularidades apontadas no relatório técnico.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no
montante de R$1.010.642,44 e promoveu despesas na quantia total de
R$1.010.242,44. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do
exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a
pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos
vereadores, foi de R$699.005,47, que corresponde 69,16% do total da receita do
Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo
29-A da Constituição Federal.
Cabe recurso das decisões.
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