Gestores de 16 câmaras municipais têm contas aprovadas com ressalvas



Na sessão desta quarta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 16 câmaras de vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$5 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.


Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Itiruçu, Ezequiel do Nascimento Borges; de Mucuri, José Mendes Fontoura; de Itagí, Celestino Silva Miranda Marcelo; de São Félix do Coribe, Leandro Ferreira Pereira; de Alcobaça, Érico Carlos dos Santos Miranda; de Baianópolis, Humberto Silvério Ferreira; de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva; de Itapebi, Paulo Henrique Nascimento Almeida; de Morpará, Bartolomeu Paes Landim; de Jussari, Luciano Cordeiro dos Santos; de Teodoro Sampaio, Uilton Costa da Mota; de Conceição da Feira, Adriano de Carvalho Melo; de Eunápolis, Paulo Sérgio Brasil dos Santos; de Mata de São João, Agnaldo Oliveira Silva; de Novo Triunfo, Matheus Barros de Santana; e Ibiassucê, Júlio Antônio Farias.

O relator das contas da Câmara Municipal de Ibiassucê, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.010.642,44 e promoveu despesas na quantia total de R$1.010.242,44. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$699.005,47, que corresponde 69,16% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Cabe recurso das decisões.

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