Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, na sessão desta terça-feira
(03/12), as contas do exercício de 2018 de gestores de 24 câmaras de vereadores
do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves,
consideradas passíveis de multa, mas apenas formais. Outros foram punidos com
multas de valor entre R$1 mil a R$3,5 mil, em razão de irregularidades,
equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios
apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Belo
Campo, Márcio Robério Ferraz Aguiar; de Brejolândia, José Alves de Castro; de
Caetanos, Clodoaldo Joaquim da Silva; de Floresta Azul, Ubiratan Batista de
Oliveira; de Queimadas, Paulino Ferreira Silva; de Souto Soares, Ednamar Alves
Sá Teles; de Tanhaçu, Antônio Carlos Novais Brito; de Uauá, Rodrigo Gonçalves
de Souza Silva; de Boa Nova, Thiago Andrade da Silva; de Caatiba, Ronaldo
Santos Souza; de Itanagra, José Gérson Leal de Oliveira; de Rodelas, Ivanildo
Souza Silva; de Jaguarari, Márcio José Gomes de Araújo; de Milagres, Roberta
Carvalho Oliveira Sampaio; de Antônio Cardoso, Filemon Alves Moreira; de
Jucuruçu, Anorino Souza Santos; de Nova Viçosa, José Anastácio Carvalho
Machado; de Tucano, Ronaldo Moura Dantas; de Itanhém, Ronaldo Medeiros Correia;
de Mascote, Valter dos Santos Gonçalves; de São Desidério, Marusan Ferreira
Lima dos Anjos; de Saúde, Antônio Correia Lopes da Silva; de Várzea da Roça,
Jamilson Nunes Araújo; e de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos.
O relator das contas da Câmara Municipal de Brumado,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o vereador em R$2 mil, em razão das
irregularidades apontadas no relatório técnico. Entre ela, falhas na inserção
de dados no sistema SIGA, do TCM.
A Câmara de Brumado recebeu repasses, a título de
duodécimos, no montante de R$5.652.711,27 e promoveu despesas na quantia total
de 5.402.362,58. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do
exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a
pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos
vereadores, foi de R$2.898.303,20, que corresponde 51,27% do total da receita
do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no
artigo 29-A da Constituição Federal.
Cabe recurso das decisões.
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