Impeachment só com aval da PGR, decida de Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A medida suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia a qualquer cidadão protocolar denúncias, e estabelece ainda a necessidade de quórum de dois terços no Senado para abertura de processos. A decisão ocorre em meio a uma enxurrada de pedidos contra ministros como Alexandre de Moraes e busca preservar a independência do Judiciário.

A determinação de Gilmar Mendes é vista como um marco na proteção institucional do STF. Ao retirar das mãos de cidadãos comuns a possibilidade de protocolar denúncias, o ministro reforça que apenas a PGR, órgão responsável pela acusação em nível federal, pode avaliar se há fundamentos jurídicos para dar prosseguimento a um processo dessa natureza. Essa mudança reduz o risco de banalização do impeachment e fortalece o equilíbrio entre os poderes.

Nos últimos meses, setores da oposição vinham multiplicando pedidos de afastamento de ministros, em especial de Alexandre de Moraes, por decisões relacionadas a investigações sobre atos antidemocráticos. Com a nova interpretação, Gilmar Mendes freia o uso político desse instrumento e garante que apenas denúncias consistentes e devidamente analisadas pela Procuradoria possam avançar. O gesto é considerado uma resposta firme contra tentativas de desestabilizar o Judiciário.

A decisão repercute diretamente no cenário político nacional, ao sinalizar que o Supremo não será refém de pressões externas ou de iniciativas sem base legal. Para analistas, o movimento de Gilmar Mendes reforça a segurança jurídica e envia um recado claro: o país precisa de estabilidade institucional, e o STF seguirá blindado contra aventuras golpistas e contra o uso abusivo de mecanismos de impeachment.

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