O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(15/10), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito
de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão de supostas irregularidades
relacionadas para o favorecimento de seu sobrinho, Matheus Fernandes dos
Santos, em contrato para fornecimento de peças e acessórios para os ônibus
escolares, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Francisco Netto, multou
o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades.
O conselheiro constatou que a contratação da empresa Matheus
Fernandes dos Santos – Peças e Acessórios foi realizada em gestão anterior à do
denunciado, e que não há na legislação vedação à participação, em igualdade de
condições, de parentes de agentes públicos em processo licitatório regular, não
sendo a Súmula Vinculante STF nº 13, aplicável a esses casos.
Todavia, foram encontradas irregularidades em pagamentos
feitos à empresa. O primeiro, datado de 27 de julho de 2018, no valor de
R$32.227,00. E o segundo datado de 22 de agosto de 2018, no valor de
R$11.299,00 – valores que superam em 43% o que foi pago nos meses anteriores, e
beneficiam diretamente a empresa de seu sobrinho, “em evidente transgressão aos
princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”.
Em sua defesa, o gestor alegou que encontrou a frota de
ônibus da Secretaria de Educação sucateada, necessitando de muitos reparos e
peças para permanecer em regular funcionamento. Porém, a empresa responsável
pela manutenção da frota era, exatamente, a empresa Matheus Fernandes dos
Santos – Peças e Acessórios. Para não rescindir o contrato com risco de
questionamento na Justiça, ele exigiu a prestação dos serviços e efetuou o
pagamento.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da
denúncia.
Cabe recurso da decisão.
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