Mostrando postagens com marcador Prefeito Deri. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prefeito Deri. Mostrar todas as postagens

Prefeito de Jereamoabo é condenado pelo TCM


Na sessão desta quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Bom Jesus da Serra, Jeremoabo e Novo Triunfo, respectivamente Edinaldo Meira Silva, Derisvaldo José dos Santos e João Batista de Santana, pelo pagamento indevido de multas e juros ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Prefeito de Jeremoabo sofre representação ao MPE



O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta terça-feira (15/09), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação de empresa para recolhimento de lixo e outros serviços de limpeza na cidade, em caráter emergencial, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.

TCM multa prefeito de Jeremoabo



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/10), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão de supostas irregularidades relacionadas para o favorecimento de seu sobrinho, Matheus Fernandes dos Santos, em contrato para fornecimento de peças e acessórios para os ônibus escolares, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades.

Prefeito de Jeremoabo é multado por nepotismo



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Jeremoabo contra o prefeito Derisvaldo José dos Santos, pela prática de nepotismo. O gestor teria nomeado a mulher, a irmã e três sobrinhos do secretário Municipal, João Batista Santos Andrade, para ocupar cargos em comissão na prefeitura, durante o exercício financeiro de 2017. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$5 mil e determinou a exoneração de todos.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, para o cargo de chefe do Setor de Recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; de Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, como coordenadora do Setor de Compras e Almoxarifado; de Fabrício Emanoel dos Santos Silva, sobrinho do secretário, lotado como Defensor Público; de Gilson Santos Andrade Filho, sobrinho do secretário, no cargo de chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; e de Lucas Ravel Santos Andrade, sobrinho do secretário, para o cargo de auxiliar de Assistência em Saúde. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções.

O conselheiro, relembrou que a súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Jeremoabo é punido por nepotismo



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (16/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Jeremoabo contra o prefeito Derisvaldo José dos Santos, pela prática de nepotismo. O gestor teria nomeado parentes do vice-prefeito, Luiz Carlos Bartilotti Lima, para ocupar cargos em comissão na prefeitura, durante o exercício financeiro de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$3 mil.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Vitor Bartilotti Lima, sobrinho do vice-prefeito, para o exercício da função de Coordenador de Divisão de Contabilidade e Finanças do Fundo Municipal de Saúde; Camila Bartilotti Lima, sobrinha do vice-prefeito, no cargo de Coordenadora de Enfermagem do Hospital Geral de Jeremoabo; e Jeanette Menezes Lima, mulher do vice-prefeito, como Supervisora Administrativa das creches, lotada na Secretaria de Educação. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator determinou a exoneração dos servidores.

Segundo o conselheiro Paolo Marconi, a súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Cabe recurso da decisão.