Na sessão desta quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Bom Jesus da Serra, Jeremoabo e Novo Triunfo, respectivamente Edinaldo Meira Silva, Derisvaldo José dos Santos e João Batista de Santana, pelo pagamento indevido de multas e juros ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.
O conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Bom Jesus da Serra terá que devolver o montante de R$13.346,80, enquanto o prefeito de Jeremoabo devolverá a quantia de R$258.222,22. Já ao gestor de Novo Triunfo foi determinado o ressarcimento de R$18.927,28.
Para o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.
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