O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(17/03), concedeu provimento parcial ao recurso ordinário formulado pelo
presidente da Câmara de Antas, Juscelino José dos Santos, para determinar a
emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de
2019. Na decisão inicial, a relatoria havia decidido pela rejeição, em razão do
não recolhimento de multa imputada ao gestor.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, reduziu a multa aplicada de R$3 mil para R$2 mil. O ressarcimento determinado no valor de R$3.160,00, com recursos pessoais, também foi reduzido, agora para o valor de R$510,00.
No recurso, Juscelino José dos Santos comprovou o pagamento da multa que lhe foi imposta, no valor de R$500,00 e vencida em 30/03/2014. O gestor também apresentou os comprovantes de despesas, referentes às diárias, tidas como ausentes, na quantia equivalente a R$1.750,00, e os referentes ao processo de pagamento nº 334, na quantia equivalente a R$900,00, permitindo a redução do valor do ressarcimento.
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