O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (28/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do
município de Jeremoabo contra o prefeito Derisvaldo José dos Santos, pela
prática de nepotismo. O gestor teria nomeado a mulher, a irmã e três sobrinhos
do secretário Municipal, João Batista Santos Andrade, para ocupar cargos em
comissão na prefeitura, durante o exercício financeiro de 2017. O relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$5 mil e
determinou a exoneração de todos.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Alalucha
Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, para o cargo de chefe do Setor
de Recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; de Maria Célia Santos
Andrade, irmã do secretário, como coordenadora do Setor de Compras e
Almoxarifado; de Fabrício Emanoel dos Santos Silva, sobrinho do secretário,
lotado como Defensor Público; de Gilson Santos Andrade Filho, sobrinho do
secretário, no cargo de chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; e de Lucas
Ravel Santos Andrade, sobrinho do secretário, para o cargo de auxiliar de
Assistência em Saúde. O prefeito não apresentou nenhum documento que
comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções.
O conselheiro, relembrou que a súmula vinculante nº 13 do
STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão
ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Cabe recurso da decisão.
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