O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quinta-feira (16/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do
município de Jeremoabo contra o prefeito Derisvaldo José dos Santos, pela
prática de nepotismo. O gestor teria nomeado parentes do vice-prefeito, Luiz
Carlos Bartilotti Lima, para ocupar cargos em comissão na prefeitura, durante o
exercício financeiro de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou
multa no valor de R$3 mil.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Vitor Bartilotti
Lima, sobrinho do vice-prefeito, para o exercício da função de Coordenador de
Divisão de Contabilidade e Finanças do Fundo Municipal de Saúde; Camila
Bartilotti Lima, sobrinha do vice-prefeito, no cargo de Coordenadora de
Enfermagem do Hospital Geral de Jeremoabo; e Jeanette Menezes Lima, mulher do
vice-prefeito, como Supervisora Administrativa das creches, lotada na
Secretaria de Educação. O prefeito não apresentou nenhum documento que
comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator
determinou a exoneração dos servidores.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, a súmula vinculante nº
13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de
servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em
comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Cabe recurso da decisão.
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