O Ministério Público Federal divulgou na tarde desta
quarta-feira (15) texto que pede a suspensão imediata do decreto do presidente
Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Confira o texto na
íntegra:
“A suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou
o porte de armas no Brasil. É o que quer o Ministério Público Federal em ação
ajuizada, nessa terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal. Para o MPF, o
Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras
previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de
todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações
que fundamentaram a edição do regulamento.
O documento assinado por cinco procuradores da República
elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. Para
Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia
Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são
conflitantes. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi
orientado pela lei vigente no país.
É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do
porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a
uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas
situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte.
“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e
permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores.
Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida
aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser
submetido à renovação periódica.
A peça alerta sobre a mudança na classificação de armas de
uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”. “O Decreto
não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício
irregular desses direitos”, explicam. Nesse sentido, questionam a
flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por
pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural. Para o
MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e
adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente
conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
O Planalto ainda não se manifestou sobre o assunto.
Por: TerçaLivre
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