Quando a Câmara de Vereadores de Paulo Afonso cassou os
direitos políticos do ex-prefeito Anilton Bastos, estava naquele momento
interferindo nas próximas eleições municipais, já que é público que ele
pretende ser candidato ao cargo majoritário no ano que vem.
Naquele momento os vereadores reprovaram por 10 votos a 04
as contas do ex-prefeito do ano de 2016. Mesmo o Tribunal de Contas dos Municípios
tendo dado parecer favorável, com algumas ressalvas, os edis fizeram um
movimento político.
Com a nova decisão, Anilton Bastos volta ao jogo, agora com
seus direitos reestabelecidos.
O ex-prefeito ajuizou uma ação “Anulatória de Decreto
Legislativo com Pedido Liminar de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars
contra a Câmara Municipal de Paulo Afonso”. Ele alegou “que exerceu o cargo de
Prefeito Municipal de Paulo Afonso em três mandatos, o mais recente, entre os
anos 2013/2016, e como tal, é o responsável pelas contas do Poder Executivo
Municipal do ano de 2016 que recebeu PARECER PRÉVIO do TCM-BA, opinando a Corte
de Contas por sua aprovação, com ressalvas. Que a Câmara Municipal de Paulo Afonso na
Sessão do dia 11/10/2018, por maioria qualificada, 2/3, o que corresponde a 10
(dez) membros da Casa Legislativa, rejeitou o Parecer Prévio do TCM-BA e
declarou como reprovadas as Contas do autor, relativas ao exercício de 2016,
decisão materializada no Decreto Legislativo nº. 020/2018”.
Ainda nas alegações ele disse que ocorreu “efeito de vícios
formais e de ausência de materialidade, com violação das garantias
constitucionais do amplo direito de defesa e do contraditório, por motivação
pessoal e política do julgado, arguindo nulidade do parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, fiscalização e Contas da Câmara Municipal, ausência de
prova e inexistência de documentos, além da nulidade do ato por ausência de
motivação, esmiuçando, quanto ao seus argumentos, no item 2 da peça primeira,
destacando que sequer fora notificado para à Sessão de Julgamento, quando, por
se tratar de julgamento de contas do Poder Executivo Municipal se exige o
respeito ao amplo direito de defesa e do contraditório e fundamentação do ato
político-administrativo julgador, não sendo ele sequer notificado do dia e hora
designados para a Sessão de Julgamento, quando poderia fazer sua defesa,
direito que lhe fora negado”.
Anilton teve parecer favorável do Ministério Público do Estado.
“Pelo exposto, o Ministério Público pronuncia-se pelo DEFERIMENTO do pleito,
nos termos e para o fim retro, declarando a nulidade do julgamento proferido na
sessão extraordinária realizada em 22/10/2018, que resultou na rejeição das
contas do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, bem como
do consequente Decreto Legislativo nº 020/2018.”
O juiz que deu a sentença, Rosalino dos santos Almeida, afirmou
que, “quando da concessão da cautela antecedente, e agora, amparado, inclusive,
já no Parecer Ministerial que indicou de forma precisa, quando o Poder
Legislativo Municipal violou o amplo direito de defesa e o contraditório do
autor, ao dizer que isso aconteceu quando o autor deixou de ser notificado para
o dia e hora da Sessão de Julgamento de suas Contas referentes ao ano de 2016,
quando teria ele a oportunidade de apresentar defesa ora, por ele próprio ou
advogado constituído”.
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