Justiça decide, Anilton tem seus direitos políticos recuperados



Quando a Câmara de Vereadores de Paulo Afonso cassou os direitos políticos do ex-prefeito Anilton Bastos, estava naquele momento interferindo nas próximas eleições municipais, já que é público que ele pretende ser candidato ao cargo majoritário no ano que vem.

Naquele momento os vereadores reprovaram por 10 votos a 04 as contas do ex-prefeito do ano de 2016. Mesmo o Tribunal de Contas dos Municípios tendo dado parecer favorável, com algumas ressalvas, os edis fizeram um movimento político.

Com a nova decisão, Anilton Bastos volta ao jogo, agora com seus direitos reestabelecidos.


O ex-prefeito ajuizou uma ação “Anulatória de Decreto Legislativo com Pedido Liminar de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars contra a Câmara Municipal de Paulo Afonso”. Ele alegou “que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Paulo Afonso em três mandatos, o mais recente, entre os anos 2013/2016, e como tal, é o responsável pelas contas do Poder Executivo Municipal do ano de 2016 que recebeu PARECER PRÉVIO do TCM-BA, opinando a Corte de Contas por sua aprovação, com ressalvas.  Que a Câmara Municipal de Paulo Afonso na Sessão do dia 11/10/2018, por maioria qualificada, 2/3, o que corresponde a 10 (dez) membros da Casa Legislativa, rejeitou o Parecer Prévio do TCM-BA e declarou como reprovadas as Contas do autor, relativas ao exercício de 2016, decisão materializada no Decreto Legislativo nº. 020/2018”.

Ainda nas alegações ele disse que ocorreu “efeito de vícios formais e de ausência de materialidade, com violação das garantias constitucionais do amplo direito de defesa e do contraditório, por motivação pessoal e política do julgado, arguindo nulidade do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, fiscalização e Contas da Câmara Municipal, ausência de prova e inexistência de documentos, além da nulidade do ato por ausência de motivação, esmiuçando, quanto ao seus argumentos, no item 2 da peça primeira, destacando que sequer fora notificado para à Sessão de Julgamento, quando, por se tratar de julgamento de contas do Poder Executivo Municipal se exige o respeito ao amplo direito de defesa e do contraditório e fundamentação do ato político-administrativo julgador, não sendo ele sequer notificado do dia e hora designados para a Sessão de Julgamento, quando poderia fazer sua defesa, direito que lhe fora negado”.

Anilton teve parecer favorável do Ministério Público do Estado. “Pelo exposto, o Ministério Público pronuncia-se pelo DEFERIMENTO do pleito, nos termos e para o fim retro, declarando a nulidade do julgamento proferido na sessão extraordinária realizada em 22/10/2018, que resultou na rejeição das contas do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, bem como do consequente Decreto Legislativo nº 020/2018.”

O juiz que deu a sentença, Rosalino dos santos Almeida, afirmou que, “quando da concessão da cautela antecedente, e agora, amparado, inclusive, já no Parecer Ministerial que indicou de forma precisa, quando o Poder Legislativo Municipal violou o amplo direito de defesa e o contraditório do autor, ao dizer que isso aconteceu quando o autor deixou de ser notificado para o dia e hora da Sessão de Julgamento de suas Contas referentes ao ano de 2016, quando teria ele a oportunidade de apresentar defesa ora, por ele próprio ou advogado constituído”.

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