A EFD (Escrituração Fiscal Digital) deve ser enviada mensalmente pelos contribuintes do ICMS, com exceção dos que se enquadram no Simples Nacional.
A taxa de adimplência na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), rotina obrigatória para cerca de 45 mil contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), manteve-se com boa regularidade mesmo durante a pandemia. Em janeiro de 2020, antes da chegada do coronavírus ao Brasil, a taxa era de 91,4%. Após um ano de pandemia, 86,5% das EFDs devidas foram entregues. No mesmo período, a taxa de omissão referente aos meses em que as empresas apresentaram movimento econômico aumentou pouco mais de 1%, passando de 4,7% para 5,8%.
A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e também por documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A não entrega da Escrituração Fiscal Digital sujeita o contribuinte à multa de R$ 1.380,00 para cada mês cuja EFD não é apresentada. A omissão contumaz desta obrigação pode fazer com que o estabelecimento comercial seja tornado inapto.
Os contribuintes que apuram o ICMS no regime de Conta Corrente têm a obrigação tributária de transmitir a EFD à Secretaria da Fazenda até o dia 25 do mês subsequente às operações. Aqueles que são enquadrados como Simples Nacional não são obrigados a entregar a EFD, mas contribuintes que foram desenquadrados deste regime de tributação devem automaticamente cumprir o envio desta obrigação tributária.
Painel de acompanhamento
De acordo com o diretor de Produção de Informações da
Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, a Fazenda Estadual possui o Sistema de Gestão da
EFD, que é responsável por gerenciar a obrigatoriedade, receber e armazenar as
EFDs, bem como controlar os pedidos de retificação. Além deste sistema, usa o
Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, que mostra o resultado do
cruzamento entre as informações declaradas pelo contribuinte na sua EFD e as
informações apuradas pela Fazenda nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais do Consumidor
Eletrônicas (NFC-e). “A Sefaz-Ba tem uma visão completa e instantânea do nível
de adimplência e da qualidade das EFDs entregues. Desta forma, é possível detectar aqueles
contribuintes que ficam omissos ou que entregam a EFD sem o efetivo registro
das operações realizadas”, explica Bitencourt.
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