Após correção de distorções na legislação federal, Bahia deve aderir à LC do teto de gastos


Projeto de lei encaminhado pelo governo baiano à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (26) solicita autorização para que o Estado da Bahia celebre termos aditivos aos contratos da dívida com a União, aderindo às condições estabelecidas na Lei Complementar Federal 156, de 2016.

Na prática, mediante liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, a Bahia já havia obtido acesso ao alongamento da dívida previsto na LC 156, sem no entanto aderir aos termos da lei por apontar incompatibilidade entre o teto de gastos atrelado ao IPCA e a obrigatoriedade constitucional de ampliação das despesas com saúde e educação proporcionalmente ao crescimento da receita.

Apenas com a Lei Complementar 178, que entrou em vigor em 2021, passou a ser possível corrigir esta distorção e compatibilizar o teto de gastos e as despesas com saúde e educação. A nova lei também reabriu o prazo para adesão à LC 156. Ainda de acordo com a LC 178, o antigo Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal instituído pela Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, será convertido em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, ao qual o Estado da Bahia também irá aderir, conforme previsto no projeto de lei.

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