A EFD (Escrituração Fiscal Digital) deve ser enviada mensalmente pelos contribuintes do ICMS, com exceção dos que se enquadram no Simples Nacional.
A taxa de adimplência na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), rotina obrigatória para cerca de 45 mil contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), manteve-se com boa regularidade mesmo durante a pandemia. Em janeiro de 2020, antes da chegada do coronavírus ao Brasil, a taxa era de 91,4%. Após um ano de pandemia, 86,5% das EFDs devidas foram entregues. No mesmo período, a taxa de omissão referente aos meses em que as empresas apresentaram movimento econômico aumentou pouco mais de 1%, passando de 4,7% para 5,8%.
