Votos poderão ser submetidos das 00h às 23h59 do dia 2 em
plataforma online. Nesta quinta-feira (1º) foi divulgada resultado de análise
dos recursos.
A comissão supervisora das Eleições para o Conselho Estadual
de Cultura da Bahia divulgou na manhã desta quinta-feira (1º) o resultado da
análise de recursos de eleitores e candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas em uma primeira análise. O resultado pode ser conferido aqui.
A eleição ocorre nesta sexta-feira (2) a partir das 00h até
as 23h59 por meio da mesma plataforma de inscrições. Os eleitores poderão
conferir o currículo e as propostas dos candidatos e têm direito a dois votos:
um para conselheiro por segmento e outro para conselheiro por território. Serão
eleitos 20 novos conselheiros de cultura da Bahia (10 titulares e 10
suplentes), todos com mandatos de quatro anos.
Todo o processo eleitoral é organizado pela Secult/BA sob a
supervisão da Comissão Eleitoral responsável pela validação e homologação de
candidatos e eleitores. A Comissão, por sua vez, é formada por cinco membros:
dois representantes da Secult/BA, um representante indicado pelo Conselho
Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura e
mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seus
respectivos suplentes. Além de homologar candidaturas e avaliar recursos, a
Comissão está responsável por apurar, divulgar e assegurar a lisura do processo
e dos resultados da eleição.
Na segunda-feira (5) serão apurados e divulgados os resultados
preliminares da eleição. Já no dia 6 de março (terça-feira) poderão ser
enviados eventuais recursos dos candidatos no período das 9h às 17h, para o
e-mail. Já no dia 7 de março (quarta-feira)
será feita a análise dos recursos e a homologação final dos eleitos, e no dia 8
será enviada para o Diário Oficial da Bahia a lista final.
O PAPEL DO CONSELHEIRO – Após a sanção da Lei Orgânica da
Cultura da Bahia ao fim de 2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares
e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser
escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com
histórico de contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder
Público (executivo, legislativo, judiciário).
O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de
quatro anos com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei
Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas eleições
a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho, metade dos
conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um mandato
excepcional de apenas dois anos.
Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em
forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso,
como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana,
os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária)
pagas pela Secult/BA.
Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de
contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de
desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a
desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou
indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e
tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais
imateriais do Estado.
Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo,
valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do
Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais,
universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais,
com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos
culturais.
DIVERSIDADE ENTRE OS REPRESENTANTES ASSEGURADA – Serão
eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os 10 candidatos
mais bem votados, sendo que os cinco primeiro serão eleitos titulares e os
cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada
segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas
populares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o
primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de
titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma
regra e lógica se aplicam aos candidatos inscritos por territórios, o que
permitirá que 10 territórios diferentes tenham representante (5 titulares e 5
suplentes). Além disso, só puderam se inscrever candidatos que representavam
segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC.
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