Os problemas do molestador do ônibus. (Por Fernando Horta)


Existem quatro problemas diferentes que estão sendo misturados quando da questão do molestador do ônibus.

(1) O machismo estrutural-histórico da sociedade;

Você negou isto Fernando? Não.

Como se combate? Com educação, é com ideologia de gênero nas escolas, com investimentos e informação e formação de professores, com diminuição das desigualdades econômicas entre os gêneros e com medidas de compensação nas representações políticas.


Não é com direito penal? Não.

(2) O problema dos comportamentos não aceitáveis dentro de uma sociedade;

Você negou que ejacular em alguém é algo inaceitável, agressivo e asqueroso Fernando? Não.


Como se combate? Com educação e pontualmente com direito penal, sobretudo em seu viés educativo. 

Mas com o direito penal EXISTENTE e não inventado para cada caso.

(3) O problema dos abusos às mulheres em transportes públicos;

Você negou isto Fernando? Não.


Como se combate? Com educação e com medidas preventivas em um primeiro momento. Câmeras, campanhas publicitárias, agentes de segurança infiltrados, informação e etc. Em última instância com o direito penal EXISTENTE.


(4) O problema do molestador específico preso


Você negou isto Fernando? Você defendeu a atitude dele? Não.

Como se combate? Com o processo judicial INTEIRO. Isto significa que se deve respeitar todas as garantias dele e o tempo do processo, pois só com o tempo se viu que ele pode (muito provavelmente) ser incapaz. Se o tivessem encarcerado ninguém saberia. Não se luta pelos direitos seus reduzindo os de outrem. É preciso fortalecer todos.

Mas o juiz não poderia ter enquadrado ele em algum artigo? Não.

O 213 fala em ato libidinoso SOMANDO-SE ao constrangimento (obrigar alguém a) por meio de violência (física) ou grave ameaça (psicológica). Se eu obrigo uma pessoa a se despir na minha frente, isto é estupro e, não necessita de conjunção carnal. Agora se esta pessoa ficou nua na minha frente por questão contratual (prostituição, modelos e etc) ou por situação involuntária (um incêndio a obrigou sair se roupa ...) e eu olhei de forma “lasciva” não é estupro. A vítima declarou que foi SURPREENDIDA pelo ato do agressor. Quem está surpreendida é porque não passou pelo processo ANTERIOR do contrangimento.


O 215 fala em ato libidinoso mediante FRAUDE. A redação da lei é ruim e se chama de “estelionato sexual”. Enganar alguém, ainda que sem violência (física ou psicológica) a sofrer ou praticar ato libidinoso. Um fotógrafo que diz que pode conseguir grandes contratos a uma menina em troca de que ela faça algo é estupro. Um professor que promete nota a uma menina mediante favores sexuais é estupro. No caso não serve porque a VÍTIMA declara que não teve nenhuma conversa prévia para que haja o CONVENCIMENTO FRAUDADO. Ela foi SURPREENDIDA pelo ato, sem negociação prévia que pudesse caracterizar o 215.

O 217-A fala em ato libidinoso com menor de idade ou incapaz. Incapaz perenemente ou momentaneamente incapaz. Serve para os estupros em hospitais com vítimas sob tutela de médicos e enfermeiros. Em primeiro lugar, a vítima declara que NÃO ESTAVA DORMINDO. Ela diz que viu o agressor tirar o membro da calça e se masturbar olhando para ela. MAS mesmo que estivesse o 217A exige que o tempo da incapacidade seja suficiente para a perpetração do ato. A mera dormitada não é suficiente. Portanto também não se adecua.

O juiz não poderia “forçar” para tirar este cara das ruas? Não, no direito criminal não se faz interpretação desfavorável ao réu (in mala partem). Além do mais, NÃO SE QUER ATIVISMO JUDICIAL EM CASO ALGUM, ESPECIALMENTE NO DIREITO PENAL.

Além disto, o juiz estava numa AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA em que ele apenas decide sobre se mantém preso o imputado ou não.

Mas ele não poderia ter pedido intervenção psiquiátrica? Se o imputado chegasse babando e dando claros sinais de incapacidade sim ou se tivesse atentado contra vida de alguém, como forma de evitar a prisão. Mas isto no julgamento pessoal de uma audiência de custódia. No mais o juiz depende do MP para pedir as coisas, não pode agir de ofício. E o MP NÃO pediu a prisão.
Por que o MP não pediu a prisão? Provavelmente porque membros do MP e Defensores Públicos sabem muito melhor do que nós a merda que é uma cadeia. E sabem que o rapaz era pobre e tinha restrições cognitivas que o fariam ser agredido dentro de uma cadeia. E sabem que as instituições psiquiátricas em SP devem estar abarrotadas e não se conseguiria um espaço para o rapaz que lhe garantisse segurança.
Mas como então ele foi preso agora? Usaram um artifício dizendo que neste novo ato ele teria PRENDIDO A VÍTIMA COM A PERNA e por isto estaria caracterizado o CONTRANGIMENTO. Dobraram a lei até para evitar que o rapaz fosse linchado na rua. Embora ele corra sério risco de ser estuprado e agredido na cadeia.

NOTE-SE que não existe nem PROCESSO AINDA. Não foi feita a DENÚNCIA. Não há defesa. Nada começou.

Ahhh, mas e os outros 17 BO’s dele? BO qualquer um faz em desfavor de qualquer um. BO não retira de ninguém a presunção de inocência e nem é contato como “reincidência para fins penais” eis que não tem nenhuma condenação. Todos são pelo mesmo tipo de crime, molestar mulheres. Na imensa maioria das vezes sem sequer tocar nelas. GRAVE, INACEITÁVEL, mas não é estupro.
Então não tinha o que fazer? O juiz ali não. O sistema tinha, desde que melhorado, com mais recursos e com um olhar humano-psicológicos-psiquiátrico e não punitivista. A lei tem que ser mudada. Tem que se investir em mais profissionais de saúde e talvez até se pensar na presença de um psicólogo ou psiquiatra nas audiências de custódia.
Estes problemas estão interligados MAS NÃO SÃO OS MESMOS. Estão interligados MAS NÃO TEM RELAÇÃO CAUSAL.
O rapaz não se masturbou porque é machista. O fez, muito provavelmente, porque é doente. E a própria reincidência em tão pouco tempo demonstra que ele pouco conhecimento tem da gravidade da coisa. A família dele já informou que ele sofreu acidente com dano neurológico e que APÓS ISTO começaram estes comportamentos. A família é pobre, sem muitas condições. Médicos já informaram que se ele teve lesão no lóbulo frontal ele NÃO CONSEGUIRÁ reprimir o desejo sexual e SEQUER saber os resultados das ações dele.
O juiz não soltou o rapaz porque é machista. Ele tinha fundados motivos para não conseguir enquadrar. A lei é ruim. O rapaz é pobre. Não deu sinais imediatos de incapacidade (tanto que só 48 horas depois esta informação surgiu ou foi aventada).
O Fernando não está falando isto porque é machista. Nem porque é pedante e vaidoso. Se eu fosse vaidoso fazia como a maioria e metia pau no juiz logo de cara para ganhar apoios.

Aliás como fiz, usando o senso comum. Se olharem as postagens a primeira é toda contra o juiz.


MAS eu fui alertado por amigos que sabem muito da questão e me propus a ler e estudar isto por algum tempo. Gastei tempo e leitura para dizer o que escrevo. Fui ler e consultar mais de 15 juristas, mais de 7 penalistas. Amigos, conhecidos e etc. Ler jurisprudência, doutrina e etc. Não é prudente usar o senso comum. O conhecimento epidérmico não é o melhor para resolver problemas.

“E se fosse a sua mãe?” Não vou responder tamanha idiotice...

“As mulheres sabem melhor o que é estupro...” 

É verdade e eu não vou dizer que sei. Assim como nós não sabemos o que ser negro no interior de angola ou indígena no interior da Amazônia. Como um obstetra homem não sabe o que é dar a luz ou um astrofísico não sabe o que é um buraco negro. É por isto que se inventou, há muito tempo, um método chamado ciência. Para compreendermos aquilo que está fora de nós. Então este argumento é raso e sem sentido. Serve para política não para os casos concretos.

E eu não falo mais sobre isto.

Por Fernando Horta.

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