O juiz federal Márcio Braga Magalhães bateu o martelo e enviou para o olho da rua o Movimento Vem Pra Rua, que impetrou ação (preconceituosa) contra a entrega do título de Doutor Honoris Causa a Lula, pela UFPI. Diferente de outros juízes que têm teia de aranha nas togas, e apenas se levantam quando à aplicação da Constituição é para perseguir o PT e a Esquerda, deu uma aula brilhante no que concerne à autonomia das Universidades, na aplicação dos princípios constitucionais com imparcialidade, postura que dignifica a profissão. A advogada Sarah Cavalca Sobreira foi a autora da ação contrária a entrega do título, e na análise o juiz federal Márcio Braga Magalhães foi certeira para manter a legalidade “fundamenta sua pretensão em fatos narrados pelos meios de comunicação, no sentido de que a “caravana” realizada pelo requerido tem propósito eleitoral, e que a honraria teria como finalidade a adoção de estratégias para sua defesa nos processos criminais em andamento e a formação de alianças eleitorais para viabilizar sua candidatura à presidente”. A requerente pontua ainda “que não é razoável a concessão de títulos honoríficos a pessoas condenadas pela Justiça em ações criminais e que ainda estejam respondendo a outros processos nesta área”.
Fim do jogo sujo do Movimento Vem Pra Rua, o juiz federal Márcio Braga fechou a questão: “Universidade tem liberdade para, através de suas próprias normas, organizar o ensino, a pesquisa e a extensão sem qualquer limitação de doutrina ou de política de graduação ou pós-graduação, definir linhas de pesquisa, criar, organizar, modificar e extinguir cursos, elaborar o calendário escolar e o regime de trabalho didático, fixar critérios e normas de seleção, admissão, avaliação, promoção e transferência de estudantes, além de conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos. Embora esta autonomia deva ser exercida nos limites traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em princípio, ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal competência se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no Texto Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela legislação infraconstitucional (Lei nº 9.394/96) ”. Mais ainda: “...para outorga do referido título, a “personalidade” deva ter contribuído para o progresso da instituição, da região ou do país, ou que se hajam distinguido por atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral. Portanto, são conceitos abertos e que se inserem no mérito administrativo, tendo estes, certamente, sido discutidos no âmbito interno da IES, não sendo recomendável sua desconstituição pelo poder judiciário”. Lula recebe o título segunda-feira, dia 04/09/2017, na UFPI.
São esses juízes que o país precisa nessa terrível conjuntura do Estado de Terror, que não se rendem a mídia golpista, que decidem segundo o ordenamento jurídico do país. Parabéns dr. Márcio Braga Magalhães.
Por Renato Uchoa.
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