A CUMPLICIDADE QUE AINDA NÃO É CRIME.

As possibilidades legais de fiscalização disponíveis atualmente na Administração Pública em nosso país são a meu ver, por demais defasados, senão vejamos:

Tudo começa na má fé do gestor público, e aqui vamos nos ater na figura do prefeito municipal, por estar mais próximo de nossa realidade, sem deixarmos de fazer referência que de igual modo se aplicam aos cargos em níveis estaduais e federais.

O setor contábil de uma prefeitura municipal além de composto de assessorias e consultorias muito bem pagas, muitas delas sediadas na capital do estado, ou em outras plagas, torpedeiam funcionários para nos finais de mês, procederem às devidas prestações de contas, que pela legislação vigente dispõe de trinta dias de prazo subseqüentes ao mês em referencia. Tem a presença também do Controlador Interno, geralmente indicado ao cargo pela restrita confiança ao seu chefe imediato, isto é, o prefeito, a essa figura está condicionada as funções de mágico, químico e alquimista.

O controlador interno municipal então se apega aos supostos fornecedores, muitos deles de fachada, alguns deles de má e que alocam pra si as demandas de preparar toda documentação de receita e despesa, para a chegada da retro citada consultoria que irá dar ares de oficialidade a papelada que será enviada aos órgãos de Controle Externo, ou seja, aos Tribunais de Contas dos Municípios, Tribunais de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas da União, conforme seja o objeto do contrato a eles vinculados a origem da receita.

Contratos superfaturados, notas fiscais frias maquiam quase sempre essas documentações, forjadas freqüentemente pelas cumplicidades do prefeito e do controlador interno.

Os tribunais de contas, principalmente os estaduais sempre passam ao largo, ou seja, não percebem esses atos de corrupção que são uma rotina nas administrações públicas por ai a fora. Decorrente, acredito da falta de técnicos qualificados e da demanda sempre crescente das documentações enviadas, que se originam da compra de uma agulha a compra de um vagão de metrô, aliadas ai os processos de inexigibilidades de licitação as obrigações da mesma. As costumeiras supostas veiculações de “editais de gaveta”, direcionadas as empresas de amigos, que antecipadamente já conhecem os valores das obras e ou serviços, tornando desleal o certame, por onde escorrem fartas quantias de recursos públicos, que farão falta a população nas áreas prioritárias da saúde, educação e assistência social.

Nas cidades pequenas, a exemplo da minha Santa Brígida, as conseqüências destes atos trazem sérios prejuízos a sua gente simples e humilde, sendo patente o abandono e a falta de investimentos, uma verdadeira afronta a sociedade.

“Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, conceito basilar da Democracia, o que sustenta a Liberdade do ir e vir, infelizmente não obriga as câmaras municipais a procederem suas funções primordiais de Fiscalizar e Denunciar, as quais considero mais importantes que a de Legislar, no sentido restrito do seu significado.

Aqui, neste texto, que é mais empírico do que cientifico, tento deixar claro as omissões e transgressões dos poderes: Executivo, Legislativo e pasmem do Judiciário. As relações entre o Executivo e o Legislativo que deveriam ser estritamente políticas, trespassam ao campo do comércio, onde são feitas transações de interesses deles próprios em detrimento da sociedade. Vamos deixar um pequeno exemplo, a conta do alcaide quando é rejeitada pelo Tribunal de Contas, segue para a Câmara Municipal local para a devida apreciação, se permanece rejeitada ou se é alterada aquela Decisão, para a qual são necessários dois terços dos votos. É nesse momento que entra em cena todos os tipos de crimes atentando de frente contra todos os Princípios da Administração Pública Municipal, que são, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. Vereador tal, quer aumento nas cotas de combustíveis, remédios, Edil fulano, quer a parte dele em espécie, para votar a favor, e por ai vai.

O TCM, TCE, TCU, Ministérios Públicos Estadual, Federal e Policia Federal raramente provocam um processo denunciatório percebidos por eles próprios quando da análise das documentações de receitas e despesas de rotinas das prefeituras e câmaras, mesmo porque só os três primeiros têm acesso de costume aos mesmos, sem serem requisitados. Geralmente isso só acontece quando os vereadores denunciam, para isso eles têm que se conduzirem a Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios pertinente aquela região e previamente agendar o dia da visita, sendo ato continuo, debruçarem-se sobre verdadeiras pilhas de documentos e números, o que realmente consome energia, tempo e muito trabalho, após perceberem o processo fraudado deverão se certificar com visitas in lócuo, redigindo posteriormente Representação consubstanciada com provas, levantamentos técnicos e fotográficos que devem ser protocolados nos órgão de controle externo, MP tanto Estadual ou Federal e Policia Federal, conforme seja a origem dos recursos.

Insurge assustadoramente, que aqui em Santa Brígida, o roubo é tão gritante, que só precisa fazer os cálculos e dar o devido encaminhamento.

Quando a situação da omissão da câmara é gritante, é aí que entra em cena o cidadão, que acessando a ferramenta extraordinária que é a Internet, tem acesso as publicidades dos órgãos públicos, denunciando em seguida os seus desmandos como tenho feito diuturnamente aqui em Santa Brígida.

É claro que toda ação gera uma reação, e o preço disso são ameaças e diversas “caras feias” por todos os lados.

Quase ninguém sabe que as prefeituras e câmaras municipais são obrigadas constitucionalmente a disporem por 60 dias de abril a maio de cada ano suas contas anuais, entendam-se todos os documentos de receitas e despesas que foram analisados pelo TCM a disposição de todos os contribuintes na sede de cada Poder. Ordinariamente algumas prefeituras, como a daqui, encaminham meros balancetes contábeis para a Câmara local, deturpando toda a garantia constitucional antes citada.

Assim como a própria Justiça tem o CNJ para sua fiscalização, mas só agora devidamente regulamentado, as Cortes de Contas também deveriam ter seus próprios órgãos de controle. De modo que também deveriam ser mudadas as formas de indicações de seus Conselheiros.

O Poder Judiciário interfere drasticamente nas ações do Legislativo, principalmente nos Atos de afastamento e cassação de mandatos de prefeitos, reintegrando-os sumariamente e inibindo as ações dos Legislativos sérios, pelo menos é o que observamos aqui em Santa Brígida.

Sugiro, pois, que algum Deputado Federal chancele um Projeto de Lei que obrigue que ato de punição ao prefeito se estenda ao Contador que dependendo da sua gravidade seja o mesmo cassado junto ao seu Conselho de Classe. Acredito que no processo punitivo, um sendo cúmplice do outro, diminuirá sobremaneira os processos de corrupção chancelados por ambos, ou seja, será um freando o outro.

Antonio França

Foi Vereador, Presidente da Câmara e Vice Prefeito de Santa Brígida.

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