8 de Maio de 2019
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (08/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, por irregularidades na
desapropriação de imóvel pertencente à empresa DISBEN – Transportes e Serviços
Ltda, objetivando a alocação da sede da Secretaria de Educação da
municipalidade, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
Foi determinada ainda a representação ao Ministério Público
Estadual, para que as irregularidades identificadas sejam investigadas para
eventual ação criminal.
A relatoria constatou que a empresa beneficiada tinha como
sócio minoritário o então chefe de Gabinete do prefeito, Hermes Benzota de
Carvalho Júnior, que exercia atividades como organização e gerenciamento dos
atos administrativos e políticos de Governo. “Dessa forma, é de se concluir que
todo o processo de desapropriação passou pelo seu crivo, fato este que, por si,
só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse o
relator.
Além desta irregularidade, o conselheiro Fernando Vita
identificou a inexistência de comprovação da efetiva motivação que ocasionou a
escolha o imóvel para a ação de desapropriação, “o que ofende o princípio da
impessoalidade”.
Em relação ao valor da indenização, fixado em R$1,5 milhão,
a relatoria comprovou que estava condizente com o mercado, visto que os
técnicos do TCM avaliaram o bem, à época da despropriação, em R$1.507.000,00.
Cabe recurso da decisão.
Fonte da imagem:www.bahianoticias.com.br
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