DECLARO: DIREITO Por Emiliano José.

A segunda etapa da Declaração Universal dos Direitos Humanos se completa em 1966, quando são aprovados o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

Estabelecia-se uma divisão  entre os dois campos de direitos, mas era um passo adiante e ninguém ignorava que o conjunto dos direitos humanos compõe um sistema indivisível. 

Vinte anos depois, em 1986, com base nessa unidade essencial dos direitos humanos, passa a se proclamar o direito ao desenvolvimento, que passa a ser visto como "um amplo processo, de natureza econômica, social, cultural e política", conforme definição da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4/12/1986. 

Aos Estados caberia tomar, no plano nacional, as medidas necessárias ao à realização do direito ao desenvolvimento assegurando sobretudo a igualdade de oportunidades, o acesso à educação, à saúde, à alimentação, à habitação, ao emprego e a uma justa distribuição de renda. 

Era uma óbvia reação às políticas excludentes do centro capitalista, do imperialismo, se quisermos manter o conceito, que pretendia caminhar livre, leve e solto na exploração dos países periféricos. Ao menos formalmente esse direito ao desenvolvimento estava garantido. Como ele iria se desdobrar, como iria se dar concretamente,  é outra história, mais complexa.

Por Emiliano José.

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