A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora
Maria do Socorro Barreto Santiago, suspende o expediente nas unidades
administrativas do Poder Judiciário, nessa sexta-feira, 29. Aos delegatários, a
presidente permite o fechamento das unidades extrajudiciais, nesta mesma data.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais fica a critério do titular,
observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro
civil das pessoas naturais.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta
quinta-feira (28), por meio do Decreto Judiciário nº 1.186. A decisão considera
os expedientes protocolados pelos delegatários, informando que na sexta-feira
(29), as instituições financeiras estarão fechadas aos clientes, funcionando
apenas para serviços internos, segundo a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban).
O Decreto também pondera a proximidade dessa data com as dos festejos de
Reveillon, e a necessidade de conter despesas.
A suspensão do expediente não atinge as unidades judiciais que estão de
plantão durante o recesso forense, que iniciou no dia 20 de dezembro e segue
até 6 de janeiro de 2018, indicadas na Portaria nº 10/Semag e na Portaria nº
11/Semag, e suas alterações posteriores.
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