Tradicionalmente no Brasil e
em todo o mundo, o Indulto de Natal é um ato de clemência do Poder Público. Com
ele, se extingue temporariamente, o cumprimento de uma condenação imposta ao
sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto.
Michel Temer, cumpre assim, o
que vários países no mundo também o fazem. No Brasil a prática já se tornou uma
tradição. As críticas que se fazem ao Indulto não são justas. Sendo um ato de clemência,
mesmo que te por um prazo estabelecido, o condenado terá que retornar a prisão.
E hoje já sabemos, são escolas do crime onde se amontoam pessoas e poucos são ressocializados.
Dos milhares que saem, alguns
poucos não retornam, mas é fato que a grande maioria cumpre o decreto e
retornam para a prisão. “O indulto
coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os
beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas,
embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos
(cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas
espécies de crimes etc.)” – Wikipedia.
Ato de Clemência, neste caso
do Presidente da República do Brasil, acontecem sempre em datas especiais como
a do Natal. Em Angola, indultos foram concedidos no Dia da Paz e da
Reconciliação Nacional onde foram soltos os primeiros presos. Todo 04 de abril se
comemora o acordo de paz assinado em 2002 entre os dois maiores partidos
políticos do país, MPLA e a UNITA. Angola viveu durante muitos anos uma guerra
fratricida que assolou grande parte da população, causou graves problemas
sociais e familiares deixando muitas sequelas na vida dos angolanos.
Há “relatos do perdão no
Direito grego e romano. Willian F. Duker, em um belo ensaio intitulado The President's Power to Pardon: A Constitutional History, publicado, em
1977, na William & Mary Law Review (clique aqui para ler), investiga a
clemência, instituída pelos ingleses ainda durante a Idade Média e aperfeiçoada
no início da modernidade.
No século XVI, com o
surgimento do Estado moderno - ainda na sua versão absolutista - e a
concentração do poder ilimitado nas mãos do soberano, o indulto se torna um
importante (e paradoxal) instrumento em favor do indivíduo contra as arbitrariedades
do Leviatã e, sobretudo, da Santa Inquisição.” – Conjur.
Querer proibir de alguma forma
que os apenados sejam privados deste benéfico que a Lei lhes garante é praticar
a injustiça, tão em moda nos tempos de hoje, onde a prova de um crime deixou de
ser essencial para condenar alguém. Basta ter convicção de que o “réu” o
cometeu para o encarcerar e o privar da liberdade, muitas vezes, por motivos políticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário