Seja qual for o resultado do julgamento de Lula em segunda instância, a 24 de janeiro, em Porto Alegre ele vai continuar candidato a presidente da República.
O julgamento e a impugnação são coisas diferentes, realizados em cortes diferentes que não se comunicam entre si.
Ou seja: ao anunciar o resultado do julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF) não vai mandar um e-mail ao TSE dizendo “ó, impugna o cara” (se ele for condenado) ou “ó, não impugna o cara” (se for absolvido).
A 24 de janeiro Lula vai ser condenado ou não num dos processos a que responde na Lava Jato. Ponto final.
Mesmo se for condenado, sua candidatura não será impugnada no dia 24, por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe.
As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não.
Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber.
Se a condenação no TRF for por 3 a 0 ainda assim ele poderá recorrer ao STF. Na verdade, o seu processo deveria tramitar, desde o início, no STF e não na primeira instância, pois os fatos de que é acusado se referem ao período de mandato presidencial, coberto pelo foro privilegiado.
Se o resultado for 2 a 1 cabe recurso ao próprio TRF.
Resumo da ópera: a partir de 24/1/2018 o grande assunto nacional passará a ser Lula cada vez mais, ele terá todos os palanques possíveis e, grande orador que é, talvez o maior do país atualmente, isso vai implicar, provavelmente, no aumento da sua vantagem nas pesquisas.
E na possibilidade real de ganhar no primeiro turno.
A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha.
Por Alex Solnik no Brasil 247.
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