Na sessão desta quinta-feira (13/07), o Tribunal de Contas
dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o ex-prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans de Oliveira,
para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa na
contratação de 148 servidores no final do seu mandato em 2016. O conselheiro
Paolo Marconi, relator do processo, também multou o gestor em R$5 mil.
A denúncia foi formulada pelo vice-prefeito Ricardo Nunes da
Silva e apontou que, ao final do mandato, o gestor convocou diversos aprovados
no concurso realizado em 2013, quando era impedido por força dos arts. 20 e 21
da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com pessoal do
município estavam acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida e o ato
resultava em aumento de despesas nos últimos 180 dias que encerram a gestão.
A relatoria verificou que desde o exercício de 2013 o
município estava fora do limite legal permitido de 54% da Receita Corrente
Líquida para as despesas com pessoal, o que , por si só, veda a concessão de
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvado apenas quando se trata de reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança. Além disso, o gestor contrariou claramente restrição contida no art.
21 da LRF que impede o aumento de despesas nos últimos 180 dias do encerramento
da gestão.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento,
destacou a gravidade da conduta do gestor, pois, “além de qualificada como
ilícito administrativo, também se configura como infração penal, tipificada no
art. 359-G do Código Penal, razão que enseja representação ao Ministério
Público do Estado da Bahia”.
Cabe recurso da decisão.
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