Leitor diz que Anilton "tomou conhecimento" e por isto já estaria citado.

A intimação foi publicada no Diário Oficial.
Ao recebermos este e-mail do leitor do Site Notícias do Sertão conhecido como o "Anjo", nós de imediato o publicamos para que não reste duvidas quanto ao que a Lei determina e ensina. A protelação da nomeação dos 1.800 aprovados no concurso público, realizado pelo município de Paulo Afonso na Bahia, é um Crime Recorrente que o prefeito Anilton Bastos vem cometendo. Se de alguma forma ele descumpre as determinações da justiça é porque a própria não o fez finalmente cumprir as suas próprias decisões. Neste caso, a culpa é compartilhada.

Os aprovados no concurso público viraram chacota, servem de mangação por aqueles que deveriam cumprir a Lei. Mas há que se fazer uma dura pergunta: Quem está protegendonilton e prefeito A e porque?

Segue o que nos mandou o internalta:

A recente notícia de que a determinação judicial para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2008 foi frustrada, devido um erro do oficial de justiça causa inquietude à sociedade. Melhor explicando, segundo noticiou-se, o descumprimento da decisão estaria respaldado por uma falha no ato processual, uma vez que a intimação da prefeitura não foi realizada na pessoa do Prefeito Anilton Bastos ou seu Procurador Flávio Henrique.

Ainda que, numa primeira análise, a atitude natural da população seja culpar o Oficial de Justiça por um eventual erro no cumprimento do dever, o fato merece uma melhor reflexão, esta sob a ótica jurídica.

Eu poderia até falar da teoria da aparência para considerar válida a intimação da parte quando recebida por empregado, no endereço de sua sede, mas não vai ser necessário uma vez que a prefeitura tomou conhecimento da determinação por publicação no Diário Oficial. Na verdade trata-se de uma clara postura por parte da prefeitura municipal em ganhar o máximo de tempo possível sem cumprir o que já foi determinado em várias esferas da justiça.

Da leitura do Código de Processo Civil, não se percebe nenhum dispositivo que imponha tal exigência. O artigo 12 do CPC leciona que o representante legal do Município é o prefeito ou seu procurador, no caso, os Senhores Anilton Bastos e Flávio Henrique. Na sequencia, o artigo 237 combinado com o 236 da mesma Lei, dispõem que nas comarcas onde houver órgão de publicação oficial, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos em dita impressa oficial.

Após as idas e vindas processuais, restou que o Juiz da Comarca de Paulo Afonso, o Ilustríssimo Dr. Rosalino dos Santos Almeida determinou que o município providenciasse as nomeações sob pena de multa. Isto nos autos da Ação Civil Pública de nº 0000759-12.2010.805.0191, em que o município está representado pelo procurador Flávio Henrique Magalhães Lima, tudo de acordo com a lei.

É praxe forense que os advogados recebam as intimações através das publicações no Diário Oficial, e nesse caso não há motivo para ser diferente por total ausência de respaldo legal. Convém ressaltar que há, de fato, casos em que se exige a intimação pessoal do representante legal, como é o caso do Ministério Público (art. 236, §2º do CPC), Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União.

A Fazenda Pública Municipal não é um desses casos de exceção. As Procuradorias estaduais e municipais foram contempladas na legislação processual pátria apenas nas execuções fiscais e quando chamadas a defender o ente federativo nos mandados de segurança impetrados contra seus agentes. Não é o caso.

A conduta da prefeitura não se justifica, sobretudo porque o despacho foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 670, na quarta-feira, 7 de março de 2012 Cad. 3 / Página 321. Assim, considera-se publicado no dia seguinte 08/03/2012, ocasião em que inicia-se o prazo para o devido cumprimento. É bom que se diga que constou na publicação, expressamente, o nome do representante legal do município, o qual repita-se, deu-se por intimado.

Nota-se, portanto, que a prefeitura vem desrespeitando uma ordem judicial, sob um argumento sem sustentação e que foi, inclusive superado pelo STJ em farta jurisprudência, apenas para não ficar repetitivo citamos somente uma, o REsp 1148482 / GO RECURSO ESPECIAL 2009/0021333-8, cuja ementa transcrevemos abaixo, in verbis:

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. PUBLICAÇÃO NO DJ.

EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. A existência de prerrogativa de intimação pessoal é exceção à regra comum da intimação pela via do Diário de Justiça. Inexistindo expressa previsão legal sobre a intimação das Procuradorias Estaduais ou Municipais, por certo elas não serão contempladas.

2. "Não cabe ao Poder Judiciário, ao arrepio do princípio da separação dos poderes, interpretar normas para conceder prerrogativas processuais a órgãos que não foram privilegiados pelo Poder Legislativo" (AgRg no Ag 958.650/RJ, Rel. Francisco Falcão, DJe 06.08.09).

3. Recurso especial não provido.

Está claro o desrespeito do Prefeito pelas decisões judiciais, em franca oposição ao princípio da Separação dos Poderes. Isso para não mencionarmos o tão esquecido princípio constitucional da moralidade que ele prefere virar as costas e nomear em regime temporário, sem processo seletivo, pessoas para exercer as mesmas funções previstas no edital do concurso.

A intimação será renovada, veremos qual será a próxima manobra de Anilton Bastoso, lembrando que além da multa arbitrada por descumprimento, é crime de responsabilidade deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, de acordo com o artº 1, XIV, Decreto-Lei 201/67. A sociedade pauloafonsina está atenta e esperando confiante numa postura firme do Judiciário, juntamente com o Ministério Público diante dessa afronta do chefe do Poder Executivo. E relembro aqui que na Ação Civil Pública impetrada pelo MP, consta a possibilidade de Intervenção no município, o que já me parece necessária, visto que o senhor prefeito já mostrou que não respeita qualquer decisão da justiça referente a este caso.

Se o Ministério Público calar-se diante de tamanha afronta, estará desmoralizado junto à sociedade, que nas ruas da cidade vê com grande descrédito o caminho que tomou este caso.

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