Ônibus Oficial estacionado irregularmente.


Que é comum encontrarmos carros parados irregularmente nas ruas de Paulo Afonso/Ba, isso é verdade, mas vermos que ate mesmo carros oficiais que nem mesmo ainda foram utilizados, estão estacionados sobre o passeio publico, isso já nos foge da compreensão.
É que segundo Código de Transito no seu Artigo 181 diz que Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada à pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Está infração classificada como grave, estabelecendo penalidade de multa, devendo ainda ocorrer à remoção do veículo.
Agora eu pago para ver, quem é o macho do transito ai que vai multar o prefeito e recolher os automóveis que estão estacionados sobre o passei público e conduzi-los ao Detran.

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