A gravidade da situação levou o juiz Daniel Pereira Pondé a
consolidar uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento já verificado e a majorar
as astreintes para R$ 5 mil por dia de atraso, podendo chegar a R$ 100 mil.
Mais do que isso, a penalidade foi direcionada pessoalmente ao prefeito e ao
secretário, responsabilizando-os diretamente pela desobediência. O magistrado
destacou que não se trata de mera irregularidade, mas de um potencial dano
doloso ao erário, já que a coletividade acaba arcando com os custos da
insubordinação administrativa.
A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça
que autorizam a imposição de multas diretamente às autoridades responsáveis,
reforçando que a desobediência judicial não é apenas uma falha burocrática, mas
uma afronta à separação dos poderes e à própria Constituição. O juiz ainda
alertou que a postura reiterada do município pode configurar um quadro de
“anormalidade institucional”, chegando ao ponto de justificar intervenção
estadual, conforme previsto no artigo 35 da Constituição Federal.
O futuro do caso aponta para um cenário de endurecimento das medidas coercitivas contra autoridades que insistem em descumprir decisões judiciais. Caso a resistência persista, novas majorações de multa e até medidas institucionais mais severas poderão ser adotadas. A mensagem é clara, no Estado de Direito, ordem judicial não é sugestão, é obrigação.

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