Multa milionária por desobediência colocam Mário galinho e secretário na mira da justiça


O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, determinou a intimação pessoal do prefeito e do secretário municipal de Administração após o descumprimento reiterado de ordens judiciais. O processo, movido por Fábio de Jesus de Oliveira contra o Município de Paulo Afonso, expõe uma situação de resistência administrativa que já se arrasta em diversos casos semelhantes. A decisão reforça que sentenças em mandado de segurança possuem eficácia imediata e não podem ser ignoradas pela gestão pública.

A gravidade da situação levou o juiz Daniel Pereira Pondé a consolidar uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento já verificado e a majorar as astreintes para R$ 5 mil por dia de atraso, podendo chegar a R$ 100 mil. Mais do que isso, a penalidade foi direcionada pessoalmente ao prefeito e ao secretário, responsabilizando-os diretamente pela desobediência. O magistrado destacou que não se trata de mera irregularidade, mas de um potencial dano doloso ao erário, já que a coletividade acaba arcando com os custos da insubordinação administrativa.

A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a imposição de multas diretamente às autoridades responsáveis, reforçando que a desobediência judicial não é apenas uma falha burocrática, mas uma afronta à separação dos poderes e à própria Constituição. O juiz ainda alertou que a postura reiterada do município pode configurar um quadro de “anormalidade institucional”, chegando ao ponto de justificar intervenção estadual, conforme previsto no artigo 35 da Constituição Federal.

O futuro do caso aponta para um cenário de endurecimento das medidas coercitivas contra autoridades que insistem em descumprir decisões judiciais. Caso a resistência persista, novas majorações de multa e até medidas institucionais mais severas poderão ser adotadas. A mensagem é clara, no Estado de Direito, ordem judicial não é sugestão, é obrigação.



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