Beto Doido defende licitação explosiva dos pneus

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O vereador Beto Doido, da cidade de Paulo Afonso, Bahia, saiu em defesa da licitação para fornecimento de pneus e materiais correlatos destinados à frota da Secretaria Municipal de Educação, suspensa recentemente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o parlamentar, o processo seguiu todos os trâmites legais, passando por setores de planejamento, compras, controle interno e pela Procuradoria-Geral do Município, até chegar à fase de publicação do edital. A suspensão ocorreu após pedido da empresa Ravir E-Commerce LTDA, que havia sido inabilitada no certame.

De acordo com Beto Doido, a decisão de inabilitar a empresa não foi arbitrária. Ele explicou que, durante a fase de habilitação, foi constatado nos cadastros oficiais do Governo Federal que a Ravir estava penalizada com impedimento de contratar, sanção aplicada pela Prefeitura de Prudentópolis, no Paraná. A empresa, por sua vez, argumentou ao TCM que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) limitaria os efeitos da punição apenas ao ente federativo que a aplicou, tese que foi acolhida liminarmente pelo tribunal.

O vereador rebateu essa interpretação, afirmando que não seria razoável permitir que uma empresa punida por falhas graves em outro município pudesse assumir contratos essenciais em Paulo Afonso. Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que penalidades como suspensão temporária de licitar e contratar se estendem a toda a administração pública, e não apenas ao órgão que aplicou a sanção. Para o parlamentar, a idoneidade de uma empresa não pode ser restrita a limites geográficos.

Na visão de Beto Doido, o verdadeiro prejuízo ao erário não está em contratar a segunda colocada por uma diferença pequena de valores, mas sim em correr o risco de entregar serviços essenciais a uma empresa com histórico de inadimplência. Ele lembrou que veículos da educação transportam diariamente crianças e que qualquer falha na prestação de serviços poderia comprometer diretamente o funcionamento da rede municipal. “O barato, nesses casos, custa muito mais caro à sociedade”, afirmou.

Por fim, o vereador ressaltou que a decisão do TCM é monocrática e cautelar, e que a Prefeitura já apresentou os esclarecimentos técnicos e jurídicos dentro do prazo legal. Ele se mostrou confiante de que, ao analisar o mérito da questão, o tribunal reconhecerá a lisura do processo administrativo. Para Beto Doido, a suspensão não anula a licitação, apenas interrompe temporariamente o andamento até que o recurso da empresa seja julgado em definitivo.


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