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De acordo com Beto Doido, a decisão de inabilitar a empresa não foi arbitrária. Ele explicou que, durante a fase de habilitação, foi constatado nos cadastros oficiais do Governo Federal que a Ravir estava penalizada com impedimento de contratar, sanção aplicada pela Prefeitura de Prudentópolis, no Paraná. A empresa, por sua vez, argumentou ao TCM que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) limitaria os efeitos da punição apenas ao ente federativo que a aplicou, tese que foi acolhida liminarmente pelo tribunal.
O vereador rebateu essa interpretação, afirmando que não
seria razoável permitir que uma empresa punida por falhas graves em outro
município pudesse assumir contratos essenciais em Paulo Afonso. Ele destacou
que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que
penalidades como suspensão temporária de licitar e contratar se estendem a toda
a administração pública, e não apenas ao órgão que aplicou a sanção. Para o
parlamentar, a idoneidade de uma empresa não pode ser restrita a limites geográficos.
Na visão de Beto Doido, o verdadeiro prejuízo ao erário não
está em contratar a segunda colocada por uma diferença pequena de valores, mas
sim em correr o risco de entregar serviços essenciais a uma empresa com
histórico de inadimplência. Ele lembrou que veículos da educação transportam
diariamente crianças e que qualquer falha na prestação de serviços poderia
comprometer diretamente o funcionamento da rede municipal. “O barato, nesses
casos, custa muito mais caro à sociedade”, afirmou.
Por fim, o vereador ressaltou que a decisão do TCM é
monocrática e cautelar, e que a Prefeitura já apresentou os esclarecimentos
técnicos e jurídicos dentro do prazo legal. Ele se mostrou confiante de que, ao
analisar o mérito da questão, o tribunal reconhecerá a lisura do processo
administrativo. Para Beto Doido, a suspensão não anula a licitação, apenas
interrompe temporariamente o andamento até que o recurso da empresa seja
julgado em definitivo.
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