Contas da Prefeitura de Jeremoabo são rejeitadas.

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas ao exercício de 2010, sob administração de João Batista Melo de Carvalho.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, recomendou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais de R$ 72.346,68, sendo R$ 64.255,43 referentes à ausência dos originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa, e R$ 8.091,25 concernentes à saída de numerário de conta bancária sem a devida comprovação. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
O Município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.369.002,49 e uma despesa executada de R$ 38.021.854,52, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 652.852,03.
O mérito das contas foi comprometido em função do descumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 15.548.228,89, equivalente a 24,67%, sendo o mínimo exigido de 25%.
O pronunciamento técnico também registrou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados e ausência de licitação, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.

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