ELEIÇÕES INDIRETAS EM ABARÉ.

Os eleitos para os cargos de Prefeito e Vice de Abaré nas eleições municipais de 2008 tiveram os mandatos cassados por decisão do TRE-BA, em Recurso Eleitoral, assumindo o lugar do Prefeito o então Presidente da Câmara Municipal para um mandato tampão de 90 (noventa) dias. Pelo art. 60 da Lei Orgânica daquele Município havendo vacância dos cargos será realizada eleição indireta do novo Prefeito e seu Vice, por um Colégio Eleitoral composto dos Vereadores no exercício do mandato. Em Abaré a Câmara Municipal tem 09 Vereadores.
Da cassação do mandato foi comunicada a Câmara Municipal no dia 29 de setembro e no dia imediato, 30, o então Presidente da Câmara assumiu o cargo de Prefeito até a realização da eleição indireta que obrigatoriamente deverá acontecer até o próximo dia 29.
O Município de Abaré atravessa uma instabilidade política sem precedente, pois o Poder Legislativo Municipal já teve os seus capítulos quando os inicialmente eleitos para a Mesa Diretora no biênio 2011 e 2011 tiveram a eleição anulada por decisão do Juiz de Direito Substituto da Comarca, Dr. Adrianno Espíndola Sandes, que declarou nula a sessão de eleição e determinou a realização de outra. Tramitam providências judiciais na Comarca e no STJ.
Realizada nova eleição no dia 06.06.2011, eleito Presidente o Vereador Cícero Rumão Gomes Marinheiro, sobreveio nova decisão judicial, desta feita, do Dr. Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, determinando a realização de mais uma eleição para Mesa da Câmara, realizada no dia 01.07.2011, elegendo-se ai como Presidente o Vereador Sebastião Alcides dos Santos.
O Juiz da 158ª Zona Eleitoral por ofício entregue na Câmara municipal no dia 22 de novembro, solicitou do atual Presidente da Câmara, ver. Ednaldo Mirando Rodrigues Ferreira, informações sobre as providências tomadas para realização da eleição indireta do novo Prefeito e seu Vice.
Foi convocada uma Sessão Extraordinária para dia 05 (2ª feira) com a finalidade de regulamentar o processo de eleição de escolha do novo Prefeito e seu Vice, por inexistir legislação específica para tanto. A Sessão Extraordinária não foi realizada por falta do número mínimo de Vereadores para sua instalação, 06(seis), se fizeram presentes apenas 04.
Para assessorá-lo no processo eleitoral para realização de eleição indireta do Prefeito e do Vice o Presidente em exercício da Câmara Municipal Ver. Ednaldo Mirando Rodrigues Ferreira contatou os Drs. Fernando Montalvão e Igor Montalvão, do Escritório Montalvão Advogados Associados, que estiveram no município de Abaré na última 2ª feira, 05, para ordenar os trabalhos, convocando-se nova Sessão Extraordinária para o dia 09, e se não realizada, já ficou convocada outra para o dia 11.12.
Ouvidos pelo noticiasdosertao os advogados se disseram preocupados com a situação de Abaré.
Segundo eles o Presidente da Câmara não pode deixar de cumprir a lei, devendo convocar e realizar a Sessão de eleição indireta do Prefeito e do Vice até o dia 29 e para a eleição há um ritual que vai da publicação das regras, registro de candidatura e eleição. Por outro lado, o atual Prefeito em exercício tem um mandato prefixado de apenas 90 dias que se vencerá no dia 29, sem previsão de prorrogação na lei, sendo taxativa a Lei Orgânica Municipal que o prazo limite do mandato tampão é 90 dias, apenas.
Para resguardar a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e garantir a estabilidade das instituições foram comunicados da situação o Juiz Eleitoral e o Promotor de Justiça da Comarca, como será o Presidente do TCM – BA e a Presidente do TJBA.
De qualquer maneira, se a Câmara não regulamentar o processo de eleição indireta do Prefeito e do Vice o Presidente da Câmara terá que convocá-la e estabelecer as regras do processo eleitoral.

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