Direção do Sinergia foi afastada e nomeada uma Junta Interventiva.

Justiça manda ter nova eleição em 90 dias.
Desde que ocorreram as duas últimas eleições no Sinergia - Sindicato dos Eletricitários da Bahia que o resultado vem sendo questionada na justiça. Em decisão inédito sobre o caso o Desembargador Cláudio Brandão declarou a nulidade das últimas eleições.
Foi nomeada uma Junta Intervetiva que ira marcar as novas eleições para a categoria no prazo de 90 (noventa) dias.
Veja o voto do Desembargador:

Para tanto, DECLARO NULA A ELEIÇÃO REALIZADA EM ABRIL DE 2010, em virtude de haverem sido desobedecidas as regras estatutárias aplicáveis. DETERMINO, ainda, o afastamento imediato de todos os integrantes da atual diretoria, os quais ficam impedidos – TAMBÉM DE IMEDIATO – de praticar quaisquer atos próprios do comando da entidade; retornam à condição de simples associados, o que significa dizer que estão proibidos de agir como representantes da Entidade, o que alcança a vedação de movimentar contas bancárias e assinar papeis em nome da entidade, entre tantos outros atos.

NOMEIO E DETERMINO A IMEDIATA ASSUNÇÃO DAS ATIVIDADES DO SINDICATO PELA JUNTA INTERVENTIVA formada por Antônio Augusto Pereira, Raimundo Alberto de Souza Dantas, Paulo de Tarso Guedes de Brito Costa e Josemar Alves de Souza, para, EM CONJUNTO E SOLIDARIAMENTE, assumirem a condição de representantes do Sindicato, com a principal missão de convocar, também imediatamente, eleições na forma estatutária e, até que seja proclamado o resultado e empossados os dirigentes eleitos, serão responsáveis pela prática de todos os atos concernentes à gestão da entidade.
Também com amparo no citado dispositivo do Diploma Processual, determino que a Junta Interventiva preste contas, MENSALMENTE, dos atos praticados nos autos do presente processo, o que inclui as informações referentes a todo o processo eleitoral.
Intimem-se os indicados para exercer tal munus, por meio de Oficial de Justiça, devendo sua localização ser obtida junto ao Sindicato, já que os dois últimos fazem parte da Diretoria Executiva atual do Sinergia, e os dois primeiros são seus associados. Autoriza-se, de logo, a prática de atos necessários à obtenção da localização e endereço dos indicados.
Notifiquem-se as partes, com urgência, com cópia da presente decisão, e da inclusão do feito em pauta para julgamento no dia 14 de dezembro de 2011, a partir das 9hs, na Sala de Sessões Rosalvo Torres, 2º andar do Fórum Ministro Coqueijo Costa, na Rua Bela Vista do Cabral nº 121, Nazaré, nesta capital.
Salvador, 9 de dezembro de 2011.

CLÁUDIO BRANDÃO
Desembargador Relator

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