Edital de Mobilidade Cultural do FCBA traz mudanças nas edições 2019



Atualmente estão abertas, até 17 de maio, as inscrições para a segunda chamada do ano.

Iniciativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), o Edital de Mobilidade Cultural trouxe novidades para 2019. A ampliação do número de categorias, a garantia do uso do nome social para travestis e transexuais, a possibilidade de incluir acompanhante e o atendimento a pessoas menores de 18 anos são algumas das mudanças da chamada pública reformulada este ano, e que conta com recursos do Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA).

“O novo formato do edital é fruto do aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de cultura, a partir das demandas apresentadas pelos diversos agentes do segmento”, destaca o superintendente de Promoção Cultural, Alexandre Simões.

O objetivo do certame é o financiamento de projetos e ações culturais a serem realizados por artistas, grupos, coletivos e agentes culturais, dos 27 territórios de identidades da Bahia, em outros estados brasileiros e países. O valor disponível para a chamada é de R$ 400 mil e os selecionados terão viagens previstas de novembro de 2019 a janeiro de 2020.

As propostas para 2ª chamada do Edital de Mobilidade Cultural 2019 podem ser enviadas até 17 de maio, por meio do módulo Clique Fomento do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC), disponível no endereço eletrônico https://siic.cultura.ba.gov.br/.

Faixa etária – Em edições passadas, somente pessoa físicas e jurídicas maiores de idade poderiam apresentar propostas. Dessa vez, o edital engloba também pessoas entre 10 e 17 anos, devidamente representadas ou assistidas por seus pais ou tutores, na categoria Formação Artística e Cultural Infantojuvenil.

Acompanhante – Menores de idade e beneficiários que por motivo justificado (idade avançada, deficiência, dificuldades de locomoção ou discernimento ou motivos socioculturais) necessitam da presença de acompanhante, podem incluí-lo na proposta.

O acompanhante deve ser necessariamente pessoa física e passa a compor a ficha técnica, sendo contabilizado como beneficiado para faixa de apoio individual e adicionais.

Nome social – Nesta edição, o edital dá um passo importante na garantia dos direitos de travestis e transexuais. Os proponentes podem participar do processo utilizando o nome pelo qual são reconhecidos socialmente, em detrimento ao nome que consta no registro civil.

Novas categorias – As categoriais para apoio às iniciativas de mobilidade cultural foram ampliadas de três para cinco, contemplando uma maior diversidade de propostas. São elas: Formação artística e cultural Adulto; Formação artística e cultural Infantojuvenil; Residência artística e cultural; Intercâmbio e Cooperação Cultural; e Circulação, Difusão e Promoção.

Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) – Criado em 2005 para incentivar e estimular as produções artístico-culturais baianas, o Fundo de Cultura é gerido pelas Secretarias da Cultura e da Fazenda. O mecanismo custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada. O FCBA está estruturado em quatro (4) linhas de apoio, modelo de referência para outros estados da federação: Ações Continuadas de Instituições Culturais sem fins lucrativos; Eventos Culturais Calendarizados; Mobilidade Cultural e Editais Setoriais.

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