MPF/CE pede suspensão de fiscalização de trânsito por videomonitoramento em Fortaleza.

Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal pedindo também a nulidade de infrações já registradas e devolução de multas pagas

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação, na Justiça Federal, para suspender a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital permitem a invasão da privacidade e da intimidade de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.

Na ação, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.

Autor da ação ajuizada pelo MPF, o procurador da República Oscar Costa Filho afirma que o videomonitoramento realizado pela AMC “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada” previsto na Constituição. O artigo 5º da CF considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias.

A ação do MPF inclui pedido para concessão de liminar suspendendo a fiscalização por videomonitoramento. O órgão quer ainda que, no julgamento da ação, a Justiça Federal determine a nulidade de todas as autuações registradas com base nas imagens realizadas pelas câmeras de alta definição utilizadas em Fortaleza, além da devolução dos valores de multas já pagas.

Número do processo para consulta:
0806871-88.2017.4.05.8100

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