Tá na internet: De um juiz sobre a decisão de Moro contra Lula.


Li superficialmente a sentença. Fui juiz criminal em vara privativa de crimes contra a administração pública por oito anos. Condenei ex deputado, ex prefeito, ex delegado. Por isso inclusive recebi ameaças, coisa que nunca houve por outros acusados de crimes comuns.

A sentença é baseada em achismo, no por ouvir dizer. A única prova que há é que houve interesse na aquisição de imóvel, do qual se desistiu e que a Dona Marisa esteve no triplex duas vezes ao longo de mais de seis anos. Há testemunhas que refutam a aquisição e há as que dizem ter acontecido, ou seja, a prova testemunhal é conflitante. Documentalmente não há prova mas início de prova contra o Lula e mesmo esse início não aponta caminhos que indique a aquisição. E mais, até aí não há irregularidade mesmo que fosse comprovada a aquisição pois não haveria prova de que o valor teria sido de propina. Para isso, o juiz passa a tecer considerações sobre a Petrobras e nessa considerações diz que o Lula como presidente da república e exclusivamente por isso sabia das irregularidades da estatal. Neste ponto o juiz afasta as auditorias juntadas pela defesa que consignam não haver participação ou ciência do Lula no esquema da Petrobrás. Mas o juiz, sem destituir as auditorias, diz elas não são eficientes para mostrar lavagem de dinheiro e que isso quem faz é a PF e MPF. 

Enfim, não estou surpreso.

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