Prefeitura de Canindé viola Leis de Transparência!

A publicação da folha de pagamento dos funcionários é obrigatória para os municípios no Portal da Transparência e não justificativa plausível para o que acontece em Canindé de São Francisco, em Sergipe. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), todos os pagamentos, incluindo salários, gratificações, indenizações e auxílios, devem ser divulgados publicamente.

Essa medida visa garantir a transparência e a responsabilidade, permitindo que cidadãos e órgãos fiscalizadores acompanhem o destino dos recursos públicos. A publicação precisa ser feita de forma acessível e detalhada, utilizando sistemas informatizados para maior precisão e transparência. Mas isto não está acontecendo em Canindé.

A omissão da publicação da folha de pagamento no Portal da Transparência por parte do município de Canindé configura uma violação das leis de acesso à informação e de responsabilidade fiscal, comprometendo a transparência e a gestão dos recursos públicos. É essencial que o Ministério Público atue de forma rigorosa para garantir o cumprimento dessas leis, exigindo a divulgação detalhada e acessível dos dados financeiros. Somente com a fiscalização adequada será possível combater práticas ilícitas e promover uma administração pública íntegra e responsável, assegurando que os direitos dos cidadãos à informação sejam plenamente respeitados.

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