Quem vem usando o portal da da prefetura é o presindete da Câmara de Vereadores, Kleber Guilherme Alves dos Santos Feitosa. No Dia 10 de janeiro foram publicados vários documentos: Ata de reunião que elegeu a mesa diretora da casa. O termo de posse dos vereadores, e vários “termos de autorização de inexibilidade” para a contratação de empresas que vão prestar sérvios jurídicos e contábeis a casa legislativa.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 4.898/65) estabelecem claramente a obrigatoriedade das prefeituras em manter esses portais atualizados. A não conformidade com essas leis pode resultar em penalidades para os gestores municipais, incluindo o prefeito, que podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa.
A situação atual na Prefeitura de Canindé de São Francisco não só viola essas leis, mas também mina a confiança dos cidadãos na gestão pública. É imperativo que a prefeitura tome medidas imediatas para corrigir essa falha e garantir que o portal da transparência seja mantido de forma adequada e acessível a todos.
A sociedade espera que as autoridades locais reconheçam a
importância da transparência e adotem as medidas necessárias para restaurar a
confiança e a integridade na gestão pública. A transparência não é apenas um
direito, mas uma responsabilidade essencial para a democracia.
Diante da grave omissão na atualização do portal da
transparência da Prefeitura de Canindé, é imperativo que o Ministério Público
atue com rigor na fiscalização e responsabilização do gestor municipal. A
transparência na gestão pública é um direito inalienável dos cidadãos e a falta
de compromisso com essa obrigação legal não pode ser tolerada.
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