Nota do Sindserve Canindé mostra que funcionários estão "mordidos" com o prefeito Machado Barbosa

O alerta já tinha sido dado na imprensa de que funcionários do município de Canindé de São Francisco, em Sergipe, que estavam em "licença-prêmio" foram convocados pelo prefeito, Machado Barbosa (União Brasil), a retornarem aos seus trabalhos antes mesmo do fim delas.

Ontem, dia 9, o Sindserve Canindé – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco – soltou uma nota oficial chamando a atenção para o desrespeito e a injustiça, segundo a nota, com esses profissionais.

“A interrupção de licenças-prêmio. Servidores que estavam gozando de suas licenças-prêmio foram injustamente convocados a retornar ao trabalho, suspendendo um direito já garantido. É importante lembrar que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco não menciona interrupção ou suspensão de licença-prêmio, tornando esta medida, no mínimo, questionável”, diz a nota oficial.

O sindicato também questiona as “transferências injustas. Servidores estão sendo informados de transferências via WhatsApp, sem qualquer formalidade ou justificativa plausível, o que configura uma atitude arbitrária e desrespeitosa. Qualquer mudança de lotação deve ser feita em conformidade com a legislação e com o devido respeito ao princípio da motivação e ao diálogo com os servidores afetados”, que estariam acontecendo no município de Canindé.

A nota ainda pede que os funcionários que estejam passando por essas situações procurem levantar os documentos que comprovem e se dirijam à sede da entidade para que recebam o apoio necessário.

O erro cometido pela administração municipal, e apontado pelo Sindicato, ao interromper a licença-prêmio dos funcionários reside no desrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco. Conforme o estatuto, a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores, sem previsão de interrupção ou suspensão durante o seu gozo. A convocação antecipada desses funcionários para o retorno ao trabalho viola o princípio da legalidade, um dos pilares da administração pública, que determina que os atos administrativos devem estar estritamente alinhados às disposições legais vigentes. Além disso, tal ação fere o princípio da segurança jurídica, ao retirar dos servidores a confiança na estabilidade e previsibilidade de seus direitos funcionais, gerando insegurança e insatisfação no serviço público.

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