Prefeitos e prefeitas, cuidado com o nepotismo

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Nem bem começaram as novas administrações públicas e as denúncias de nepotismo já surgem na imprensa. Os nomes de parentes e aderentes, proibidos por lei aparecem nas listas de nomeações já publicadas. E mesmo que, Cônjuge ou companheiro parentes em linha reta (pais, filhos, avós, netos), parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) até o terceiro grau, parentes por afinidade (sogros, cunhados, genros, noras) até o terceiro grau estejam proibidas as suas nomeações estão nomeados ou contratados.

O nome dado à nomeação de parentes em cargos públicos por prefeitos é nepotismo e popularmente “trem da alegria”. Esse termo se refere à prática de favorecer parentes ou amigos, especialmente ao conceder empregos ou outros benefícios. Caso isso esteja acontecendo em seu município será considerada nepotismo e, portanto, ilegal.

Já no caso de nomeações que envolvam parentes de secretários, elas também são abrangidas pelas restrições ao nepotismo. Segundo a legislação e os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e igualdade, a prática é vedada em todos os níveis da administração pública.

Então, se um secretário municipal, por exemplo, nomear seu parente para um cargo público, isso será considerado também nepotismo. A mesma regra se aplica ao nepotismo cruzado, onde secretários poderiam tentar nomear parentes uns dos outros para burlar a legislação ou entre vereadores, prefeitos e secretários.

Nepotismo é crime, senhores prefeitos e prefeitas.

 

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