A Câmara de Macururé recebeu, a título de duodécimos, a quantia total de R$1.023.269,64 e realizou despesas no montante de R$1.022.880,76, respeitado o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal. O gasto total com pessoal alcançou o montante equivalente a R$891.866,24, correspondente ao percentual de 3,77% da receita corrente líquida do município, observando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento técnico indicou, como ressalvas, a apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais, ausência de registro de informações no sistema SIGA, do TCM, e casos irregulares de empenho, liquidação e pagamento.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão.
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