Falta de acessibilidade na Câmara municipal de Paulo Afonso

Ontem 06/ 04, pela manhã pude presenciar a dificuldade de um cadeirante que se viu impossibilitado de adentra para um dos gabinetes de vereador. E preciso que haja a adequação imediata deste importante órgão que tem como finalidade representar nossa comunidade. Também é função do parlamente promover a acessibilidade dentro de suas dependências físicas visando da melhor comodidade aos visitantes.

A LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Texto: Geraldo Alves, jornalgentejovem.blogspot.com.

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