Juíza suspende atendimento no Fórum no dia da audiência de Lula.

Portaria nº 744, de 03 de maio de 2017.

Dispõe sobre o expediente na Subseção Judiciária de Curitiba no dia 10 de maio de 2017.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a realização da audiência de interrogatório do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, designada para o dia 10 de maio de 2017 às 14h, a ser realizada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba,

CONSIDERANDO a notícia de diversas mobilizações de movimentos sociais nas imediações dos prédios da Justiça Federal,

CONSIDERANDO as medidas que estão sendo adotadas pela Polícia Militar do Paraná e Polícia Federal para garantir a segurança nas imediações dos edifícios da Justiça Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do público interno e externo,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público e os atos e prazos processuais dos demais processos no âmbito da Subseção Judiciária de Curitiba, no dia 10 de maio de 2017.

Art. 2º. Os edifícios Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (sede Cabral) e Milton Luiz Pereira (sede Centro) permanecerão fechados durante todo o dia, impossibilitando o acesso de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.

§1º O acesso ao edifício Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (sede Cabral) somente será permitido às pessoas diretamente envolvidas com a realização e apoio da audiência supramencionada, devidamente autorizadas pela Direção do Foro, conforme lista a ser encaminhada à Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 3º. Eventuais casos de urgência deverão ser encaminhados ao plantão judicial.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gisele Lemke
Juíza Federal Diretora do Foro

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