Fica determinado que qualquer filiado que não esteja inscrito em chapa e que pretenda ser candidato a Presidente Estadual, a membro da Direção Estadual ou Delegado ao encontro Nacional deverá estar adimplente com sua semestralidade, contribuições e/ou parcelas de acordo junto ao SACE.
Foi adotado como critério para aptidão para concorrer aos cargos acima mencionados, a seguinte sistemática:
- Para o filiado ocupante de cargo eletivo, comissionado ou dirigente partidário, serão verificadas as contribuições e parcelas de acordo vencidas até o mês de abril/2017;
- Para filiado padrão será verificada a semestralidade da contribuição vencida até o mês de dezembro/2016.
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